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Política

Mesmo com candidatura sub judice, Chico Preto tem 10.200 votos

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Mesmo com candidatura sub judice, Chico Preto tem 10.200 votos

Resultado representa 0,54% dos votos válidos para os candidatos ao Senado (Foto: Reprodução)

Mesmo com sua candidatura ao Senado ainda sub judice pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Chico Preto (Avante) obteve 10.200 votos na eleição deste domingo (2). O resultado representa 0,54% dos votos válidos para os candidatos ao Senado.

Sem registro aprovado, Chico colocou a “campanha” nas redes sociais, divulgando inclusive o número de urna: 700.

Apesar disso, o resultado colocou Chico Preto em penúltimo lugar na disputa pela vaga no Senado Federal pelo Amazonas, atrás da candidata Marília Freire (Psol), que obteve 28.557 votos (1,51%) e do candidato Bessa (Solidariedade), que recebeu 17.339 votos (0,92%)

Do mesmo partido do prefeito David Almeida, Chico Preto solicitou à Justiça Eleitoral o registro de candidatura avulsa ao Senado.

A manobra era uma tentiva de se manter na disputa, mesmo com o partido dele integrando a coligação “Aqui é Trabalho”, que apoia a reeleição de Wilson Lima (UB) e que tinha coronel Menezes (PL) como candidato ao Senado.

Pelo recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos de uma mesma coligação podem lançar mais de um candidato ao Senado, caso a coalizão não abranja as duas vagas (governador e senador).

No caso de Chico, a Justiça Eleitoral cobrou o registro da candidatura em ata, o que não foi apresentado, pois ele não teve a confirmação de sua candidatura em convenção partidária.

O que são candidaturas sub judice?

Uma candidatura sub judice é aquela que está sob a análise da Justiça Eleitoral.

Aquele que tem o registro indeferido sub judice pode concorrer ao pleito eleitoral até que haja o trânsito em julgado da decisão, conforme previsto no artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97. Ou seja, poderá se apresentar como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer.

Os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice, conforme o artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611, embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

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Redação

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