Conecte-se conosco

Economia

Comissão aprova proposta que prevê pagamento unificado de tributos para novas concessionárias de rodovias

Publicado

em

Comissão aprova proposta que prevê pagamento unificado de tributos para novas concessionárias de rodovias

19/12/2022 – 13:45  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Vieira de Melo apresentou emenda a fim de viabilizar tarifas menores

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que novos concessionários de rodovia beneficiados pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) optem pelo pagamento unificado de tributos, equivalente a 4% da receita mensal.

O texto aprovado estabelece que apenas concessionários que vencerem leilões seis meses após a entrada em vigor da nova lei poderão optar pelo pagamento mensal unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Atualmente, as concessionárias estão sujeitas ao pagamento de PIS e de Cofins com alíquotas de 0,65 e 3%, respectivamente, sobre a receita obtida com a cobrança de pedágio. Em relação à IRPJ e CSLL, as alíquotas podem ser de 25% (para lucro anual superior ou igual a R$ 240 mil), de 15% (para lucro anual inferior a R$ 240 mil) ou de 9% nos demais casos.

O texto original (Projeto de Lei 1712/22), de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), previa o benefício para todos os concessionários de rodovias, incluindo aqueles com contratos vigentes.

Pedágios
Relator da matéria, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumentou, no entanto, que o pagamento unificado para os atuais concessionários resultaria em redução de carga tributária sem nenhuma garantira de redução nos preços do pedágio.

Ele apresentou emenda para que a redução tributária prevista seja considerada no processo licitatório a fim de viabilizar tarifas menores para os usuários.

“Além de não se correr o risco de oferecer tratamento desigual – fruto da alteração de regra tributária para beneficiar os atuais concessionários –, garante-se que o valor proposto da tarifa básica de pedágio seja influenciado pelo novo regime oferecido, redundando em menos despesas para os usuários”, disse Melo.

Divisão
De acordo com o projeto, os tributos serão repartidos da seguinte forma: 1,71% como Cofins, 0,37% como contribuição para o PIS/Pasep, 1,26% como IRPJ e 0,66% como CSLL.

O pagamento unificado deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente e será considerado definitivo, não gerando direito a restituição ou compensação para a concessionária.

A proposta aprovada altera a Lei 11.488/07, que criou o Reidi.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte da notícia

Redação

Somos a sinergia de mentes criativas apaixonadas por comunicar. Do nosso quartel-general, irradiamos para todos os recantos da região norte. Estamos aqui para você, leitor, e nosso compromisso é oferecer uma experiência sem igual.