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Promovendo Direitos: Prefeitura intensifica fiscalização de vagas para PcDs no ‘Setembro Verde’

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Promovendo Direitos: Prefeitura intensifica fiscalização de vagas para PcDs no ‘Setembro Verde’

Como parte das ações voltadas à campanha “Setembro Verde”, que tornou o mês de visibilidade e luta pelos direitos da Pessoa com Deficiência (PcD), a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), realizou, na tarde desta segunda-feira, 11/9, a campanha “Essa vaga não é sua nem se for rapidinho”, que fiscalizou o uso das vagas destinadas aos PcDs, nos principais shoppings e supermercados da zona Centro-Sul.

“Hoje, em especial, nós estamos junto com a Sejusc e o Procon, para que nós possamos fazer uma fiscalização mais específica, e de forma que atenda toda a população da cidade. O que acontece é que nem todos os estabelecimentos comerciais têm a sinalização completa. É a sinalização vertical e horizontal que ajuda os condutores a identificar qual é a vaga que é deficiente e a vaga que é de idoso”, informou Renato Bruno, chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito do IMMU.

Durante as fiscalizações, 15 veículos foram autuados por não exibirem a credencial no painel. Ela é verificada para assegurar que apenas os veículos autorizados ocupem as vagas especiais. Para facilitar o monitoramento, o documento deve estar visivelmente afixado no painel do veículo.

Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as Pessoas com Deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.

A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, na avenida Urucará, nº 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h. O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes e tem validade de cinco anos.

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Texto – Marcelo Lima / IMMU

Fotos – Lincoln Ferreira / Sejusc

Marcello Amorim