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Sancionada lei que regulamenta vacinação em estabelecimentos privados

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Sancionada lei que regulamenta vacinação em estabelecimentos privados

15/09/2023 – 12:56  

Walterson Rosa/MS

Profissional habilitado deve estar disponvel durante todo o perodo de atendimento

O presidente da Repblica, Luiz Incio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (14) a Lei 14.675/23, que cria direitos dos usurios de servios privados de vacinao e traz regras para seu funcionamento oferecidos, por exemplo, por clnicas e laboratrios. At ento, essas regras eram definidas pela Resoluo 197/17, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa).

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1403/19, do senador Veneziano Vital do Rgo (MDB-PB), aprovado pelo Senado no fim de 2021 e pela Cmara dos Deputados em junho deste ano.

Direitos dos vacinados
Com a nova lei, as pessoas passam a ter o direito de acompanhar a retirada da vacina do seu local de armazenamento, a receber informaes sobre contraindicaes da vacina e orientaes de conduta em caso de reaes adversas.

Se os usurios desejarem, os estabelecimentos tambm devem esclarecer sobre os procedimentos realizados durante a vacinao e permitir a conferncia do nome e validade do produto antes de sua aplicao.

Profissional habilitado
Os servios privados de vacinao sero obrigados a ter um responsvel tcnico com formao mdica, farmacutica ou de enfermagem e a manter profissional legalmente habilitado a aplicar vacinas durante todo o perodo de atendimento.

Esses profissionais devero passar por treinamentos peridicos, cujos registros devem ser mantidos pelo estabelecimento.

Alm disso, esses estabelecimentos devero ter instalaes fsicas, equipamentos e insumos adequados; preservar a segurana e a sade do usurio; e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas.

Registro de informaes
Os servios privados de vacinao tero ainda que registrar, de maneira legvel, no carto de vacina e nos sistemas de informao definidos pelos gestores do Sistema nico de Sade (SUS):

a identificao do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador;
o nome da vacina, seu fabricante, o nmero do lote e a dose aplicada;
a data da vacinao ea data da prxima dose.

O descumprimento das normas sujeita os infratores s penas previstas na norma sanitria federal (Lei 6.437/77).

O que foi vetado
O presidente vetou o trecho que desobrigaria os estabelecimentos de investigar casos em que a vacinao gera efeitos adversos. O governo argumenta que competncia do estabelecimento colaborar na investigao de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos ps-vacinao.

O Congresso Nacional tem 30 dias para analisar o veto e decidir em sesso conjunta de senadores e deputados se o rejeita ou mantm. Para rejeitar um veto necessria a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Da Redao – ND
Com informaes da Agncia Senado

Fonte oficial da notícia

Redação

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