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P62 » Maioria do STF valida trechos da Lei das Organizações Criminosas

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P62 » Maioria do STF valida trechos da Lei das Organizações Criminosas

Antigo Partido Social Liberal (PSL) pediu anlise de trechos da legislao com a justificativa de que h brechas para punies desproporcionais; votao em plenrio virtual deve encerrar no dia 20 de novembro

Nelson Jr./SCO/STF

Sesso plenrio do STF, ministros Crmen Lcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta tera-feira, 14, por validar quatro trechos da Lei das Organizaes Criminosas, que est em vigor desde 2013. A legislao tem o objetivo de regular a investigao e o combate ao crime organizado. O julgamento est em curso no plenrio virtual da Corte desde o dia 10 de novembro, quando foi retomado, e nessa modalidade os votos so registrados em uma plataforma online e no h debate ou reunio entre os ministros. O tema foi levado ao STF pelo antigo Partido Social Liberal (PSL) em 2016, atual Unio Brasil, com questionamentos sobre trechos da legislao. Na poca, o PSL afirmou que existiam brechas para punies desproporcionais dentro dos trechos citados. O caso analisado desde 2020, mas foi adiado aps um pedido de vista por parte do ministro Gilmar Mendes e, posteriormente, por um pedido tambm do ministro Dias Toffoli. A votao deve finalizar no dia 20 de novembro. Os trechos questionados pelo partido so os seguintes:

– Quem obstrui investigao sobre organizao criminosa tambm responde pelo crime;

– Funcionrios pblicos condenados definitivamente por organizao criminosa ficam proibidos de exercer funes e cargos pblicos no prazo de oito anos aps o cumprimento da pena;

– Ministrio Pblico deve acompanhar casos em que h suspeita de participao de policiais nos crimes de organizao criminosa;

– Quem colabora com a investigao renuncia ao direito ao silncio e deve assumir o compromisso de dizer a verdade.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para validar as mudanas, enquanto sua nica observao foi de que os delatores mantm o direito ao silncio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada). O ministro Marco Aurlio (aposentado) acompanhou o relator com ressalvas, contudo, o ministro Dias Toffoli divergiu. Faltam votar, ainda, Luis Roberto Barroso, Crmen Lcia, Nunes Marques, Andr Mendona e Cristiano Zanin. Ao justificar seu voto, Moraes afirmou que “dentro desse novo contexto de criminalidade organizada, a implementao de instrumentos processuais penais modernos, com mecanismos de ao controlada, punies mais severas e isolamento de lideranas criminosas so medidas necessrias para que o Estado equilibre foras com as referidas organizaes criminosas, sob pena de tornar incua grande parte das investigaes criminais, principalmente no que tange obteno de provas”.

J em seu voto, Dias Toffoli afirmou: “Por fim, quanto ao art. 4, 14, da Lei n 12.850/13, e tendo em vista a m tcnica legislativa empregada nesse dispositivo, dando margem a interpretaes equivocadas e incompatveis com a Constituio Federal, com a mxima vnia, divirjo do Relator para julgar procedente em parte o pedido correlato a fim de conferir interpretao conforme Constituio Federal a esse preceito legal para que o termo renncia, nele contido, seja interpretado no como forma de esgotamento da garantia do direito ao silncio, que irrenuncivel e inalienvel, mas sim como forma de livre exerccio do direito ao silncio e da no autoincriminao pelos colaboradores, em relao aos ilcitos que constituem objeto dos negcios jurdicos, haja vista que o acordo de colaborao premiada ato voluntrio, firmado na presena da defesa tcnica (que dever orientar ao investigado acerca das consequncias do negcio jurdico) e que possibilita grandes vantagens ao acusado.

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Redação

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