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P62 » Entidades da indústria e do comércio pedem que STF proíba importações isentas de imposto

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P62 » Entidades da indústria e do comércio pedem que STF proíba importações isentas de imposto

A Confederao Nacional da Indstria (CNI) e a Confederao Nacional do Comrcio de Bens, Servios e Turismo (CNC) protocolaram, na noite desta quarta-feira (17), uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a iseno do imposto de importao para a aquisio de bens de pequeno valor por pessoas fsicas no Brasil.

O movimento ocorre em meio retomada das discusses sobre a taxao de importaes desta natureza. Diante das dificuldades enfrentadas pelo governo do presidente Luiz Incio Lula da Silva (PT) com a medida provisria que institui a reonerao da folha de pagamentos a diversos setores econmicos, revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impe um limite para compensao anual de crditos decorrentes de decises judiciais.

Na pea, as instituies questionam a validade de dispositivos legais das dcadas de 1980 e 1990 que na prtica conferiram tributao favorecida a produtos importados remetidos do exterior em remessas postais para pessoas fsicas no Brasil em comparao com produtos nacionais inicialmente no valor de US$ 100,00 e posteriormente ajustada para US$ 50,00.

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Elas alegam que, durante boa parte da vigncia das regras, o Brasil ainda possua uso comercial da internet ainda rudimentar, o que fazia com que a modalidade de comrcio mediante remessas postais internacionais fosse bem menos representativa do que hoje em dia, com a utilizao de meios menos cleres e prticos de consecuo. Mas, com a evoluo tecnolgica, o comrcio eletrnico cresceu em relevncia, ameaando outras modalidades do comrcio com sua vantagem competitiva de tributao.

Dados econmicos atuais mostram que a total desonerao do imposto de importao na hiptese em tela resulta em relevante impacto negativo em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadao tributria, dizem as instituies na ao.

Elas estimam que s em 2022, por conta do tratamento tributrio diferenciado, houve reduo de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB), perda de 466,3 mil empregos, de R$ 20,7 bilhes em massa salarial e de R$ 6,4 bilhes em arrecadao de tributos no Brasil.

Dados do Banco Central analisados pela CNI mostram que, entre 2013 e 2022, as importaes de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhes para US$ 13,1 bilhes, passando de uma representatividade de 0% para 4,4%. O nmero de remessas postais, segundo dados da Receita Federal, foi de 70,5 milhes para 176,3 milhes no perodo.

Esta desonerao tributria das importaes de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais no possui equivalncia para as transaes inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributria brasileira). Disto decorrem violaes aos princpios da isonomia, livre concorrncia, mercado interno como patrimnio nacional e do desenvolvimento nacional, pontuam.

A CNI e a CNC alegam que as plataformas estrangeiras de comrcio eletrnico foram acusadas de aproveitarem tal benefcio tributrio concedido a remessas internacionais usando artifcios logsticos no envio de compras. Em geral, mediante supostas remessas fraudulentas, pessoas fsicas localizadas no exterior assumem a condio de remetentes das compras, bem como eventualmente h prtica de subfaturamento ou fracionamento de remessas para, artificialmente, haver o preenchimento das condies para a fruio do benefcio fiscal, afirmam na ao.

Elas destacam, ainda, a criao do programa Remessa Conforme, que permitiu alquota zero sobre o imposto de importao para bens objeto de remessa postal internacional de at US$ 50,00 oriundas de plataformas do e-commerce, desde que atendidos requisitos de conformidade sendo boa parte deles relacionados gesto de informaes junto s autoridades competentes e seus prprios clientes.

Na alegao das duas confederaes, as inconstitucionalidades alegadas decorrem da forma como os dispositivos legais mencionados na pea so interpretados permitindo a aplicao ampla da iseno para qualquer remessa postal internacional de pequeno valor. Elas explicam que tal problema no ocorreria em caso de um entendimento mais restrito, com a aplicao do benefcio restrita a remessas sem carter comercial habitual.

premente que este egrgio Supremo Tribunal Federal defina a exegese adequada dos dispositivos, j que o Ministrio da Fazenda, no bojo de uma interpretao inconstitucional dos preceitos em questo, recentemente regulou a matria de forma a reduzir a zero a alquota do imposto de importao para bens objeto de remessa postal internacional de at US$ 50,00 destinados a pessoas fsicas, sejam eles remetidos por pessoas fsicas ou jurdicas localizadas no estrangeiro, afirmam.

De acordo com a CNI, o valor das importaes dos bens de consumo de pequeno valor somou US$ 13,1 bilhes. Caso as vantagens competitivas atacadas pela instituio no existissem e os bens objeto dessas importaes fossem integralmente supridos por produo nacional, ela estima que o mercado interno teria transacionado R$ 67,8 bilhes a mais em 2022.

J a CNC estima que o preo de um produto vendido por um empresrio brasileiro custa o dobro para o consumidor quando comparado ao mesmo produto se vendido por um empresrio estrangeiro. E atribui a diferena exclusivamente diferena na tributao. A instituio estima uma reduo de 0,49% no faturamento do setor de comrcio para cada 1% de diferena de preos em relao ao produto importado.

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

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Redação

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