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P62 » O STF começa a julgar se a ação contra o Uber vai afetar processos contra outras plataformas

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P62 » O STF começa a julgar se a ação contra o Uber vai afetar processos contra outras plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) come a julgar, 0h desta sexta-feira (23), se um processo contra o Uber (U1BE34) vai servir de baliza para todos os processos sobre Uberização na Justia (quando se discute se h vnculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos com plataformas de serviços, como Uber, Rappi e iFood).

O julgamento doRecurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que tem o ministro Edson Fachin como relator, veio hoje no plenário virtual. O prazo para os ministros lançarem seus votos no sistema da Corte termina em 1 de março.

Antes de julgar o mérito de ao em si, eles decidirão se o tema de repercussão geral (ou seja, se a decisão deve ser aplicada a todas as questões relacionadas ao tema). Caso isso aconteça, Fachin poderá suspender todos os processos do pas que tratam do assunto, fazendo com que o Supremo tome uma decisão final que deverá obrigatoriamente ser seguida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Outras aes

Há uma série de aes na Justiça, em diferentes instâncias, sobre a Uberização. Uma delas areclamação n 64.018, que relatada por Alexandre de Moraes, também no Supremo, e quase foi julgada no plenário físico antes do Carnaval.Ela estava na pauta da sessão do dia 8, mas não foi apreciada e ainda não há uma nova data para o julgamento.

Como se trata de uma reclamação, este é um tipo de processo cuja decisão se aplica a um caso específico. Ou seja: mesmo que o julgamento criou um precedente, o acordo não seria vinculante e não teria de ser obrigatoriamente seguido pelas demais instâncias.

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Seria a primeira vez que a Corte julgasse o tema no plenário físico, pois todos os outros processos foram analisados ​​em turmas e em decisões monocríticas. A reclamação de um recurso do Rappi, que contesta os acrdos da 2 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da 4 Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região (TRT-3), que consideraram vnculo de emprego de um trabalhador com o aplicativo.

Em dezembro, a 1ª Turma do Supremoj decidiu não haver núcleo de emprego entre trabalhadores e empresas que operam plataformas, em outra ao relatado por Moraes. O colegiado reverteu uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia um núcleo reconhecido de um motorista com Cabify.

Moraes entendeu que a Constituição Federal admite outras relações de trabalho. Quem faz parte do Cabify, do Uber, do iFood tem a liberdade de aceitar as corridas que quiser. Ele tem a liberdade de fazer o seu horror e tem a liberdade de ter outros vnculos, afirmou o ministro em seu voto, que foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Crmen Lucia. Ele também destacou que a Justiça Trabalhista tem descumprido, reiteradamente, anteriormente ao STF sobre a inexistência de relação de emprego.

Na terça-feira (20), uma outra decisão da 1 Turma voltou ao colapso, por unanimidade, o núcleo de emprego de um entregador do Rappi, que havia sido reconhecido pelo TST. Todos seguiram o entendimento do ministro Zanin, relator da ao, que já havia concessão liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. Mas esta decisão também não é vinculante (não deve ser aplicada de forma automática às demais instâncias judiciais).

No caso em análise, ao considerar o vnculo de emprego, a Justia do Trabalho desconsiderou os aspectos jurdicos relacionados a esta, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econmica, de organizao das atividades produtivas e admitem outras formas de contratao de prestao de serviços, escreveu Zanin em seu voto.

Pedido da PGR

O julgamento doRE 1.446.336no plenário virtual pode, assim, se tornar o consolidador do entendimento do STF sobre o tema, o que padronizaria as decisões judiciais e daria segurança jurídica a empresas que funcionam como plataformas. No caso em questão, um motorista de Uber pediu o reconhecimento do vínculo de trabalho e perdeu em primeira instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e na 8ª Turma do TST.

Fachin tem posicionamento favorável ao reconhecimento de vínculo entre trabalhadores e as plataformas, mas a maioria dos ministros do STF costuma votar favoravelmente aos aplicativos, assim como Moraes e Zanin, por entender que a Constituição permite contratos de trabalho alternativos CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) .

Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) que pediu, em 13 de dezembro, que fosse reconhecida a repercussão geral deste caso específico. A Procuradoria defende que a uniformização é necessária, porque foram registados mais de 780 mil processos na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, com pedido de reconhecimento de vnculo entre os trabalhadores e aplicaes de transporte e entrega, e cerca de 17 mil novos processos nos últimos seis meses.

O documento foi assinado pela procuradora-geral da República em exercício na ocasião, Elizeta Maria de Paiva Ramos. Importante, assim, que o Supremo Tribunal Federal, em sede de precedente vinculante eerga omnes, examine o tema e uniformize a questo quanto natureza jurídica da relação travada entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e empresa criadora e administradora da plataforma digital e os direitos aplicáveis ​​espcie, luz da Constituição Federal, escritos na PGR. A matriz tem ntida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico.

Para Rafael Favetti, sócio e diretor de análise política e jurista da Fatto Inteligncia Poltica, o julgamento de extrema relevância no é para o mercado de trabalho. um divisor de águas, para mostrar se o Brasil é um ambiente hostil no que diz respeito à inovação, mas também ao investimento de empresas internacionais no passado. O número de trabalhadores nessas plataformas imensas.

(Com Agência Brasil)

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