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P62 » Gilmar Mendes suspende processos judiciais que tratam da lei do Marco Temporal

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P62 » Gilmar Mendes suspende processos judiciais que tratam da lei do Marco Temporal

Ministro do STF d 30 dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, apresentando propostas utilizando meios consensuais

Carlos Moura/SCO/STF Gilmar Mendes inicia processo de mediação e conciliação sobre a temtica do reconhecimento, demarcação, uso e gesto de terras indígenas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, nesta segunda-feira (22), por meio de uma medida cautelar, todos os processos judiciais em andamento sobre a constitucionalidade da lei que trata do Marco Temporal, editada pelo Congresso . A decisão ocorre após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha para orientar a demarcação de terras indígenas. O ministro inicia processo de mediação e conciliação sobre a temática do reconhecimento, demarcação, uso e gesto de terras indígenas. A decisão foi proferida no bojo de cinco aes, no STF, que questionou a lei aprovada no ano passado.

O ministro há 30 dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, apresenta em suas “propostas no contexto de uma nova abordagem do litgio constitucional discutido nas aes, através da utilização de meios consensuais”. O despacho foi enviado para referendo do Plenário da Corte máxima.

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Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o Marco Temporal, Gilmar Mendes disse estar preocupado com a possibilidade de “sinais aparentemente contraditórios” e a lei aprovada pelos parlamentares. Preocupo-me, em especial, com a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à interpretação constitucional adequada sobre o tema pode levar ao prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após o pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuzos s partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares), discutidos.

*Com informações do Estado Contedo

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

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Redação

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