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P62 » Câmara aprova MP “desidratada” de Haddad, que limita compensações tributárias

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P62 » Câmara aprova MP “desidratada” de Haddad, que limita compensações tributárias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), em votação simbólica, a medida provisória (MPV 1202/2023) que limita a compensação de créditos tributários por decisão judicial transitada em julgada (ou seja, sem possibilidade de novo recurso). O texto agora segue para análise do Senado Federal.

O texto sofreu uma série de desidratações até começar a tramitar no Parlamento. Originalmente, ele continha dispositivos que mudavam a regra e reoneravam a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, revogava o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e desfazia redução de alíquota sobre a folha de previdência de diversos municípios.

Mas as resistências de parlamentares às iniciativas feitas com que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aceitou retirar-los do bojo do MPV e discutisse cada ponto separadamente em projetos de leis independentes – no caso do Perse, já foi aprovado projeto alternativa defendida pelo governo limitando o tamanho do programa.

O trecho referente à reoneração foi retirado por outra medida provisória (MPV 1208/2024), editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do ano. Já outro referente à reoneração dos municípios foi devolvido ao Poder Executivo sem deliberação de mérito, por decisão do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Nos dois casos, contudo, uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da desoneração, atendendo a pedido do governo federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O assunto chegou a ser levado para análise do plenário virtual da Corte, mas teve o julgamento suspenso quando o placar estava 5 a 0 a favor do pleito do Executivo, por conta de pedido de vista do ministro Luiz Fux – o que deve levar o debate ao plenário físico.

Sem esses pontos, a medida provisória votada pelos deputados contava apenas com pontos que

trata da implementação de um limite mensal à compensação de débitos utilizando créditos oriundos de ações judiciais. Pela regra, o parcelamento poderá chegar até 60 meses (ou seja, 5 anos) – e, portanto, o limite previsto por mês não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgada.

O MPV estabelece uma linha de corte de R$ 10 milhões, de modo que casos de créditos de menor valor (ou seja, que não superem tal marca) não sejam afetados pela regra. A partir desse montante, o Ministério da Fazenda obteve autorização para editar portaria para regulamentação, com possibilidade de o valor ser escalonado – o que ocorreu, conforme indica a tabela a seguir.

Valor total dos créditosNúmero mínimo de parcelas monetáriasaté R$ 10 milhões–de R$ 10 milhões a R$ 99,99 milhões12 parcelasde R$ 100 milhões a R$ 199,99 milhões20 parcelasde R$ 200 milhões a R$ 299,99 milhões30 parcelasde R$ 300 milhões a R$ 399,99 milhões40 parcelasde R$ 400 milhões a R$ 499,99 milhões50 mesesR$ 500 milhões ou mais60 mesesFonte: Portaria normativa nº 14, de 05 de janeiro de 2024 | Ministério da Fazenda

Além disso, o MPV prevê que, uma vez superado o limite de compensação mensal, o excesso será tipificado como “não declarado” – o que significa que, se em alguma situação deste tipo houver divergência entre a contribuição e o Fisco sobre o cálculo do limite , o primeiro não mais terá à sua disposição o instrumento do contencioso administrativo fiscal para resolver a questão, e será necessário entrar diretamente no Judiciário.

Na exposição dos motivos da MPV, o governo federal aponta um incremento na compensação de créditos tributários a partir de 2019, especialmente em causas relacionadas às decisões judiciais quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins ( a chamada “tese do século”).

Nos cálculos do Ministério da Fazenda, em 5 anos, seria ultrapassada a marca de R$ 1 trilhão em subsídios compensados, com um aumento nominal e 14,3% de janeiro a agosto do ano passado em comparação com o mesmo período em 2022. pasta aponta, ainda, que os créditos judiciais representaram 38% do total utilizado em compensações por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em 2019, contra uma média de 5% de 2005 a 2018 . E alega que as novas medidas têm como objetivo “resguardar a arrecadação federal”.

Apesar de desidratada, a medida provisória é protegida como fundamental pela equipe econômica do governo federal na busca do equilíbrio fiscal – objetivo previsto tanto para o Orçamento de 2024 quando no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, apresentado pelo Poder Executivo em abril.

Relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) disse que o apoio recebido pela matéria mostra que a limitação da compensação de créditos tributários é uma política de Estado, e não apenas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Compensar é um direito do imposto, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser limitado a um depositário judicial”, disse.

(com Agência Câmara)

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Redação

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