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P62 » Por 4 votos a 3, TRE-RJ absolve governador Cláudio Castro

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P62 » Por 4 votos a 3, TRE-RJ absolve governador Cláudio Castro

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira (23), o governador Cláudio Castro (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que vai recorrer.

Castro foi acusado pelo MPE de usar cargas “secretas” do governo para fins eleitorais em 2022. O governador do Rio de Janeiro e outros 11 réus foram investigados pelo caso, como o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).

As acusações envolveram supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens na reeleição ao governo do estado . A chamada “folha de pagamento secreta” tinha 27 mil cargas temporárias na Ceperj e 18 mil na Uerj.

Na sexta-feira passada (17), o relator do caso, Peterson Barroso Simão, que é desembargador e corregedor do TRE-RJ, votou a favor da cassação de Castro, antes de o julgamento ser interrompido.

Nesta quinta, o desembargador Marcelo Granado abriu divergências, sendo acompanhado por Gerardo Carnevale Ney da Silva e Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Katia Valverde Junqueira deu o voto que formou a maioria.

Daniela Bandeira de Freitas e o presidente do TRE, Henrique Carlos de Andrade Figueira, acompanharam o relator.

Como foi o julgamento

Na semana passada, apenas o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para analisar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de hoje, contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus.

O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos.

“Não estou aqui eximindo o então governador e outros membros da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações do Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto normativo pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influência o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.

Os outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Entre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. No mesmo sentido, não foram causadas prejuízos ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e números mil votos.

Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, o desembargador Henrique Figueira.

“Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica, e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral, me posiciono no sentido de acompanhar o relator no seu voto quanto ao reconhecimento do abuso de poder político e econômico por parte dos investigados”, disse a desembargadora Daniela Freitas.

Voto do relator

Na sessão da semana passada, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. Na sessão dessa quinta-feira, ele decidiu alterar um dos votos e absolver Allan Borges.

Também houve voto para que Gabriel Rodrigues Lopes fosse multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiências de provas.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. Há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de carga indevida. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo desequilíbrio natural entre os candidatos”, disse Peterson Barroso Simão, durante a leitura do voto.

Acusação e defesa

O advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” do Ceperj. Citado o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho certeza absoluta de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleição do governador Cláudio Castro foram a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela foi voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entendeu que valia colocá-la para ser o braço de sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora eleitoral regional Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que as medidas inovadoras pela Ceperj não eram atos de gestão, eram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrários eram desligados da carga.

“A máquina pública foi manejada com desvio evidente de específica. A ampliação dos projetos, de forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumores tão drástica em ano eleitoral”, disse o procurador. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo semelhante para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual.”

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como a da Uerj têm autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador solicitou uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está buscando anular a vontade de quatro milhões e novecentos mil participantes. Por conta de contratações que não foram adentradas no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

(Com Agência Brasil)

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Redação

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