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P62 » Juiz considera taxa inconstitucional de uso de terrenos de marinha

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P62 » Juiz considera taxa inconstitucional de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte ultimamente nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Um liminar não é definitivo, e a União pode recorrer.

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizados como praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento de impostos pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a difícil definição da linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à língua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigante como o brasileiro, a partir de registros escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitem uma análise segura”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.

Neste domingo (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

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Redação

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