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P62 » Dias Toffoli abre nova divergência e adia decisão do STF sobre porte de maconha

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P62 » Dias Toffoli abre nova divergência e adia decisão do STF sobre porte de maconha

Placar atual de cinco votos a favor da descriminalização e trs contra, alm do voto divergente; julgamento será retomado na tera-feira com os entendimentos de Luiz Fux e Crmen Lcia

TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADO CONTEDO Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes duram julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. No sessão desta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou pela manuteno da constitucionalidade da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários de drogas. Com isso, o placar atual de cinco votos a favor da descriminalização e trs contra, além do voto divergente de Toffoli. O ministro abriu uma nova corrente de entendimento ao afirmar que, após a alteração da lei em 2006, a conduta de portar drogas para uso pessoal passou a ter carter administrativo, e não penal. Segundo ele, a legislação atual já não criminaliza o usurio, mas impõe medidas socioeducativas. O julgamento foi retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Crmen Lúcia.

Durante o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que o ato de consumir drogas continua sendo ilcito, mesmo se descriminalizado, permanecendo sujeito a sanes administrativas. Barroso e outros ministros destacaram a importância de diferenciar o usurio do traficante. O presidente do Supremo destacou que não se julgou na Corte a legalização das drogas, o que gerou momento de tensão com André Mendonça. No momento, a maioria dos ministros é favorável à definição de critérios para essa distinção, enquanto alguns defendem que essa tarefa cabe ao Congresso Nacional.

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O julgamento do STF pode redefinir a política de drogas no Brasil. A Lei de Drogas de 2006 não especifica a quantidade que caracteriza o uso pessoal, fazendo com que muitos usuários sejam tratados como traficantes. A decisão do Supremo pode estabelecer parâmetros claros, diferenciando usuários de traficantes e retirando a natureza penal da conduta de porte para consumo pessoal, mas mantendo sanes administrativas.

Como votaram os ministros

Gilmar Mendes (relator): inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas, mas ajustou seu voto para restringir a anlise maconha, considerando que o porte de 60 gramas ou seis plantas fmeas não configura crime.

Edson Fachin: Defendeu a descriminalização apenas da maconha e adere que o Congresso estabeleça critérios para diferenciar o usuário do tráfico.

Rosa Weber (aposentada): Concordou com a descriminalização do porte de drogas, considerando a criminalização desproporcional.

Luís Roberto Barroso: Sustenta que o porte de 25 gramas de maconha ou o cultivo de seis plantas não seja considerado crime, mas destacou a necessidade de critérios flexíveis.

Alexandre de Moraes: Defendeu a descriminalização do porte de 60 gramas de maconha ou seis plantas fmeas, mas destacou que outros elementos, como balana de preciso, podem indicar trânsito.

Cristiano Zanin: Votou contra a descriminalização, argumentando que poderia agravar problemas de saúde, mas props diferenciar usuários de traficantes com base na quantidade de 25 gramas.

Andr Mendona: Votou pelo manuteno da Lei de Drogas e destacou pesquisas sobre os riscos do uso de maconha, propondo 10 gramas como critério de provisão para diferenciar usurio de traficante.

Kassio Nunes Marques: Concordou com o manuteno da lei e destacou a necessidade de diferenciação entre usurio e traficante pelo Congresso.

Publicado por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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