Cidades
Quantitativo de passageiros cresce 245% em março no transporte rodoviário intermunicipal do Amazonas
O número de passageiros do transporte rodoviário intermunicipal cresceu 245,37% em março de 2022, em comparação ao mesmo período do ano passado. No mês anterior, 44.142 usuários optaram por deixar Manaus utilizando o modal que é fiscalizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
O Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) do órgão constatou que o quantitativo de fiscalizações também foi superior no mês, totalizando 4.536. Ao todo, o dado representa um aumento de 108,74% se comparado a março do ano passado, com 2.173.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, destacou que o retorno do grande fluxo de passageiros ocorreu graças ao cumprimento das medidas de restrição de circulação por parte da população, iniciadas em março de 2020, assim como ao intenso trabalho do Governo do Amazonas, com apoio das prefeituras do estado, na vacinação contra a Covid-19.
Rufino Júnior salienta que os passageiros que usam os ônibus da modalidade regular (viagens entre terminais rodoviários) contam com dispensadores de álcool em gel 70% (Lei Estadual n° 5.653/2021) dentro dos veículos. Ele também frisa que a Lei Estadual n° 5.789/2022, sobre a desinfecção e limpeza semanal dos ônibus, também ajuda na manutenção da segurança sanitária dos usuários do transporte.
Gratuidades|Com a ampliação no fluxo de passageiros, também cresceu o número de gratuidades concedidas no modal rodoviário intermunicipal. Em março deste ano, 2.206 foram contabilizadas, um aumento de 266,44% em comparação ao mesmo período de 2021, que teve 602.
O público que mais acessou o direito foram os idosos, com 1.043 gratuidades totais e 426 parciais; seguido pelas pessoas com deficiência (PcDs), com 167 totais e 46 parciais; e crianças de até 10 anos acompanhadas de um responsável, com 390.
Além desses, conforme o art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas, policiais e bombeiros em serviço e alunos da rede escolar oficial, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados, também têm direito à gratuidade.