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Direito com Denis Mesquita

Consequência de um ataque – Redução do IPI na Zona Franca de Manaus

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Consequência de um ataque – Redução do IPI na Zona Franca de Manaus

Em épocas de guerra o Amazonas sofre um terrível ataque, feito através da publicação do DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, que Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Exemplificando, tal ataque é “como se o Decreto fosse a Rússia e o Amazonas fosse a Ucrânia”, pois caso este decreto não seja revogado, o povo Amazonenses sofrera intensamente as consequências da “ofensiva”, com saída das empresas do Polo Industrial e a inevitável onda de desemprego neste Estado.

O ataque feito através do Decreto, reduz drasticamente o IPI de todos os produtos industrializados no Brasil, isto acabara com a Zona Franca de Manaus, pois é quase certo que industrias saiam do Amazonas, pois não teriam mais incentivo, ou seja, não existira competitividade com os demais estados, em outras palavras se trata de “transmissão” dos empregos dos amazonenses para os outros estados da federação, medida está “desleal”, que fere drasticamente a economia local.

O diferencial tributário econômico do Amazonas tem previsão legal na Constituição Federal, existindo ainda uma emenda constitucional válida que prorrogou este modelo até 2073, é valido lembrar que em 2014, na ocasião, relativa à ADI 310, o STF julgou em favor do Amazonas, decidindo manter incentivos fiscais para o Estado.

É tempo da classe política, usar “suas baterias antiaérea”, a exemplo do povo da Ucrânia, se unir e lutar pelo Amazonas. 

Fé & Coragem!

Redação

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