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Política

Justiça concede novo direito de resposta a Wilson em campanha de Amazonino

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Justiça concede novo direito de resposta a Wilson em campanha de Amazonino

O direito de resposta deve ser veiculado na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e rádio e também em suas redes sociais (Foto: divulgação)

A Justiça Eleitoral concedeu novo direito de resposta ao candidato à reeleição, governador Wilson Lima (União Brasil), ao considerar que o candidato Amazonino Mendes cometeu calúnia e injúria.

A decisão, proferida na última quinta-feira (22) pelo juiz Luís Felipe Avelino Medina, é baseada a partir da análise de um vídeo em que o ex-governador acusa Wilson de ser “chefe de quadrilha”.

Esse é o segundo direito de resposta em menos de 24 horas concedido a Wilson Lima a partir de conteúdos divulgados pela campanha de Amazonino.

Ontem, a Justiça já havia determinado que Amazonino perdeu 14 minutos para Wilson Lima na propaganda na TV por divulgar inverdades sobre Wilson Lima.

Agora, Wilson terá mais quatro minutos de direito de resposta e, com isso, já acumula 18 minutos de tempo da propaganda de Amazonino.

Na mais recente decisão

O direito de resposta deve ser veiculado na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e rádio e também em suas redes sociais.

A decisão da Justiça também determina que o conteúdo seja retirado do ar em todos os meios de divulgação.

No vídeo, Amazonino tenta desqualificar Wilson, fazendo acusações falsas com informações inverídicas e descontextualizadas.

“Dito isso, cabe a esse julgador se manifestar sobre a primeira indicação, por meio da qual o requerido afirma que o representante é ‘chefe de quadrilha’. Sobre o tema, não há que se falar em crítica ácida, impossível não reconhecer que a conduta realizada pelo representado é a imputação falsa de fato definido como crime, uma vez que não existe decisão condenatória final do Poder Judiciário nos termos da acusação. Nesse sentido, o representado apresentou informação caluniosa em suas redes sociais, em face do representante”, diz trecho da decisão do juiz.

O direito de resposta concedido a Wilson é de quatro minutos na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e no rádio.

O juiz determinou, ainda, que também seja publicado nas redes sociais do adversário (Instagram e Facebook).

De acordo com a decisão da Justiça, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

Com informações da assessoria

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Fonte oficial da notícia

Redação

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