Economia
P62 » 123milhas cria site, mas consumidores ainda não têm acesso a créditos
Com a finalidade de reunir os dados de todos os consumidores locados e com valores a receber dos pacotes de viagem vendidos, mas sem pagamentos, a empresa 123milhas criou um sitea pedido da Justiça de Minas Gerais, que aceitou, em 29 de agosto de 2023, o pedido de recuperação da companhia.
Em nota, a empresa explica que o ositerj123milhas.com.br foi criado para ser o espaço oficial de informações aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos pelo grupo 123milhas para fins de recuperação judicial.
A empresa informa também que ainda não há prazo para que os credores verifiquem os créditos. A partir da publicação dolinkemDirio Oficial, o que depende de autorização judicial, os credores terão 15 dias corridos para verificar os créditos e encaminhar eventuais informações sobre divergências e habilitações em caso de não identificação dos créditos, diz o comunicado.
Em outro trecho, a 123 milhas diz que, após a autorização judicial para a publicação do edital contendo olink, a administração judicial dá início à fase de coleta de informações sobre possíveis divergências na lista de relacionamentos, bem como as habilitações referentes a credores que não encontram seus nomes e créditos.
Por fim, a empresa esclarece que os próximos passos preveem que, além de aguardar a autorização judicial para publicação do link contendo a lista de credores, a juza do caso deve marcar audiência com a administração judicial, o Ministério Público e o Grupo 123milhas para garantir a continuidade do processo de recuperação.
Crise
A crise na companhia chegou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter dados definidos de ida e volta, e props ressarcir seus clientes por meio de comprovantes de pagamento(comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, 123 milhões protocolaram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa disse que o objetivo da medida era garantir o cumprimento dos compromissos reforçados com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1 Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de aes de credores e consumidores que fossem Justia aps a interrupo de servios.
Em janeiro de 2024, a juza Cludia Helena Barbosa, da 1 Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa na nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, as 123 milhões também teriam que detalhar as condições reais da Lance Hotis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial de 123 milhões já foi suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), rgo do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que levaram a cancelar pacotes e passagens.
Procon-RJ
Em 25 de agosto, antes de a 123milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3 Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresentasse em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesionados após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar garantias, bens e patrimônio seriam bloqueados.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores. Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. preciso observar as regras do Artigo. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado ao procurar o Procon-RJ para registrar a reclamação, afirmou.
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