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P62 » Aprovado no Senado, o uso de fundo para socorrer companhias aéreas dependerá da Câmara

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P62 » Aprovado no Senado, o uso de fundo para socorrer companhias aéreas dependerá da Câmara

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (5), a atualização da legislação brasileira sobre turismo. Entre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei 1.829/2019, que agora serão avaliadas pela Câmara dos Deputados, está a alteração da lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

As alterações permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantida para financiamentos buscados por companhias aéreas, que alegam sofrer grave crise financeira.

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A emenda que trata sobre a Fnac foi incluída de última hora pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O uso do fundo para socorrer as companhias aéreas foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), que também envolveu o Congresso Nacional.

A tendência é que o projeto não sofra resistência entre os deputados, que deverá aprová-lo sem ressalvas à emenda da Fnac.

A expectativa do governo é que a viabilização da tomada de financiamento pelas companhias aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes das companhias, era a principal e mais urgente demanda do setor.

O crédito deve vir, em princípio, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme previsto no texto aprovado pelos senadores. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor.

Os financiamentos serão oferecidos a uma taxa diferenciada a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Outro destaque é a previsão de que os recursos da Fnac, a serem administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

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Criado pela Lei nº 12.462, de 2011, o Fnac tem como função primordial “fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil”, com “ações prioritárias” que incluem “manutenção e aprimoramento da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária pública, objetivando trazer a garantia de investimentos no setor”, de acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos.

Os recursos do fundo são oriundos do Adicional de Tarifas Aeronáuticas (Ataero), das outorgas de concessões aeroportuárias, dos rendimentos de aplicações financeiras e da parcela do aumento das tarifas de embarque internacional. Atualmente, os recursos da Fnac estão sob gestão do Ministério de Portos e Aeroportos.

“O Fnac será como um fundo garantido de empréstimos que as companhias tenham interesse em pegar junto ao BNDES. Já há uma sinalização do [Aloizio] Mercadante [presidente do BNDES] de disponibilizar o recurso para as empresas”, afirmou o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), em entrevista ao InfoMoney, em fevereiro. “Nada mais justo que as companhias tenham o fundo como garantido para esses empréstimos. É fundamental para que possam adquirir novas aeronaves, aumentar a oferta de destinos e baixar os preços das tarifas”, explicou o parlamentar.

A ideia é que o modelo de réplica da Fnac semelhante ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional, que vem sendo utilizado para o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas do programa Desenrola Brasil. A diferença entre os dois é que a Fnac é um fundo apenas contábil – criado para gerenciar recursos, ele não possui receita nem patrimônio próprio. Caso sejam necessários desembolsos para cobrir eventual inadimplência, terá custo para o Tesouro, ou que seja rechaçado pela equipe econômica.

(Com Estadão Conteúdo)

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

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Redação

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