Política
P62 » Câmara aprova regras para suspensão cautelar do mandato do deputado “brigagão”
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O texto já foi promulgado como Resolução 24/11.
Segundo a Mesa Diretora, o projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”. O texto recebeu 400 votos detalhados e 29 contrários, 1 deputado federal se absteve.
Inicialmente, o projeto autorizou a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última hora instância, pelo Plenário.
De acordo com o texto, essa suspensão poderá ser aplicada ao deputado contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.
A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.
Para Domingos Neto, a proposta é oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados. “Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos, ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, a ética e o decoro”, afirmou o deputado, que é corregedor da Câmara.
Domingos Neto disse que muitos deputados questionaram sobre a dosimetria para a suspensão parlamentar. “Não estamos entrando na área do Código de Ética. O que cabe para suspender um parlamentar não é código desde 2001”, explicou.
Novas regras
Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara sobre esse tema, como permitido em outras matérias de competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir.
Conforme previsto no Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.
Recurso
Em vez do previsto no código atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu prejuízo (suspender o mandato), a nova redação para esse processo mais rápido permite a ele concorrendo diretamente ao Plenário.
Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de 1/10 (52) dos deputados ou líderes que representam esse número no exercício do mandato.
A decisão do Plenário deverá ser tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta para suspender o mandato.
Caso o Conselho de Ética não decida nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.
Mais uma vez, mantém-se o quórum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.
Rito célere
Apesar da mudança, o projeto não define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado apresente sua defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de ampla defesa.
No Código de Ética atual, por exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos de conselho que o recorrente considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, terá efeito suspensivo.
O projeto ainda não especifica as condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica não é permanente.
Presidentes de comissão
Outra mudança no Regimento Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes da comissão e do Conselho de Ética adotem, no especificamente colegiado, as mesmas prerrogativas atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas sessões do Plenário.
Assim, por exemplo, os presidentes desses colegiados, conforme a situação, poderão adotar as seguintes medidas:
determinar que só deputados e senadores tenham assento no colegiado; não permitir conversas que perturbem a leitura de documentos, chamadas para votação, comunicações, discursos e debates; a nenhum deputado será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o presidente a conceda, e somente após essa concessão a taquigrafia iniciará o apanhamento do discurso; se o deputado pretender falar anti-regimentalmente, o presidente lhe dará uma advertência e, se insistir em falar, dará o seu discurso por incidente; sempre que o presidente der por terminar o discurso, os taquígrafos deixarão de registrá-lo; se o deputado perturbar a ordem ou o andamento regimental da sessão, o presidente poderá censurá-lo oralmente ou, conforme a gravidade, promover a aplicação de avaliações previstas no Regimento Interno; nenhum deputado poderá se referir de forma descortês ou injuriosa a membros do Legislativo ou aos demais Poderes da República; não será permitido interromper o orador, salvo concessão especial deste para levantar questão de ordem ou para aparteá-lo, e no caso de comunicação relevante que o presidente tiver de fazer.
Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o ambiente atual na Câmara “é doentio e preciso de um recurso eficaz”, mas avaliou que não é possível um colegiado pequeno como a Mesa Diretora decidir sobre o mandato dos deputados. “Precisamos preservar a sacralidade do mandato popular e a sacralidade da divergência, do dissenso, da oposição forte de ideias e projetos”, disse.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) criticou o fato de a Câmara não ter um instrumento de controle de desvio de conduta. “Tínhamos de avançar para esse tipo de proposta para evitar que os colegas briguem. Os xingamentos e a discordância das ideias vamos respeitar, mas a agressão física fica muito difícil.”
Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), o bom senso é fundamental para o exercício do mandato na Câmara, radicalismo e fanatismo não. “Quem tem medo de proteção é o parlamentar que não tem boa conduta e decoro”, declarou.
Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o sofrimento da punição por quebra de decoro. “A maioria dos parlamentares não quer respeitar o decoro, uns por agredir outros, outros até pela vestimenta e outros por fazer malfeitos, até desviando emendas”, disse.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) elogiou a decisão de tirar a responsabilidade pela suspensão do mandato da Mesa Diretora para o Conselho de Ética, após reunião de líderes na manhã desta quarta-feira (12). “Parte do problema que apresentávamos como central ontem foi resolvido.”
Porém, o deputado Mendonça Filho (União-PE) afirmou que a suspensão do mandato não deveria ser decidida pela Mesa Diretora nem pelo Conselho de Ética, mas apenas pelo Plenário.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que houve uma “redução de danos” entre a proposta original e a nova versão feita após a reunião de líderes, mas ainda assim considerando que o texto não deveria ser aprovado. “Em um quadro que a gente tem ampliação de poderes para deliberação sumária de suspensão de mandato, os mais prejudicados são os parlamentares da esquerda. Não são os que vão fazer acordos articulados com o presidente para sua salvação”, afirmou.
►Notícias de Manaus e do Amazonas.
#Câmara #aprova #regras #para #suspensão #cautelar #mandato #deputado #brigagão