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P62 » Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que recria DPVAT
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o DPVAT (seguro obrigatório para vtimas de acidente de trânsito), no retorno das atividades parlamentares após o superferiado de Pscoa. Com alterações, a proposta foi aprovada em plenário por 304 votos eram necessários pelo menos 257 sim e agora segue para apreciação do Senado Federal.
Entre as emendas recebidas pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante discussão no plenário, foi acatada a sugestão de estender a cobertura do SPVAT (novo nome do seguro) para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e dados de início de vigilância da lei.
Proposta do governo
O PLP 233/23 foi enviado pelo gesto de Luiz Incio Lula da Silva (PT) ao Congresso, em outubro do ano passado, e propõe que o novo DPVAT continue sob o gesto da Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira administra os recursos arrecadados com este seguro, incluindo a análise dos pedidos e pagamento das indenizações desde 2021. Neste mesmo ano, a obrigação de seguro deixou de ser pago pelos proprietários dos veículos no pas.
Os bancos suspenderam o pagamento de novas indenizações para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 de novembro, alegando que os recursos que tinham não tinham fundo destinado para tal fim acabaram. Desde então, já somam cerca de 10 mil solicitações de indenização à Caixa que não foram pagas por acidentes ocorridos desde a data de suspensão em 31 de dezembro de 2023.
Estimativa divulgada recentemente pela Susep aponta que seriam necessários cerca de R$ 3,5 bilhões para custear o SPVAT, que substituirá o DPVAT, em 2024. O círculo considera um ano completo, ou seja , de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O projeto propõe que o custo anual do seguro SPVAT aos proprietários de veículos terrestres seja de abrangência nacional e poder ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), rgo responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
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