Economia
P62 » Comissão do Senado aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O mesmo valer quando eu ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já foi aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto de lei (PL) 2.840/2022, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para a análise do Comisso de Assuntos Sociais (CAS), que decide antes de uma proposta ir para a Câmara.
Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relacionamento foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério mencionou que me privou e o filho prematuro dos primeiros dias de contato injusto e afronta à proteção constitucional da maternidade e da infância.
Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente os meses e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que reuniões de internação hospitalar.
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Duas semanas
O texto anterior diz que a licença-maternidade só será contada após a alta de mim ou de seu filho, o que ocorrerá por último, desde que a internacional ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho já prevê que pode haver aumento do período de repouso em duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigncia de prazo mnimo de internao.
Com isso, o projeto busca incorpora a decisão de 2020 do STF sobre o caso CLT e a Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
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