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P62 » Como fica a partilha de bens na união estável em caso de separação?

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P62 » Como fica a partilha de bens na união estável em caso de separação?

Embora amplamente utilizada no Brasil há anos, a união estvel ainda suscita dívidas em relação à partilha de bens quando o casal decide se separar.

Para tentar evitar discussões sobre os bens, muitas pessoas vivem juntas sem regularizar um relacionamento no firmam nem mesmo um contrato de namoro. Porm, quando isso acontece, a situação patrimonial fica mais complicada ainda.

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Nesse caso, caso passe a existir uma união estável, que gera os mesmos efeitos de um casamento com comunhão parcial de bens.

Veja o que diz o artigo 1.725 do Cdigo Civil sobre o tema:

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Outro ponto importante é observar quanto a partilha de bens na união está estável que, se a relação não foi formalizada e terminada, não há como determinar exatamente um ponto de início. Isso também pode gerar muita dor de cabeça no caso de uma separação, como explica Luiz Kignel, advogado do direito de família e sucessos e sócio do escritório PLKC Advogados.

Quando não há um ponto de início definido, quem tem menos patrimônio pode pleitear um dado inicial mais antigo, para se beneficiar na partilha. Mas se você formaliza o regime de convivência, sem margem para mf no caso de um trmino litigioso, diz o advogado.

E quais os regimes de bens na união estável?

Para a união estável, valem as mesmas regras do casamento em relação ao regime patrimonial. Ou seja, os companheiros podem optar pela comunhão universal ou parcial de bens ou pela separação total de bens.

Na comunhão parcial, somente o que foi adquirido depois da união a título oneroso considerado patrimônio comum dos companheiros. Isso significa que, no caso de uma separação, ou que um deles recebeu como doação ou herana não entra na partilha.

Já na comunidade universal, todo o patrimônio se mistura e é dividido ao meio na separação. Isso vale também para os bens que estiverem na declaração do Imposto de Renda de cada companheiro.

Por fim, na separação total de bens, não existe patrimônio comum do casal. Dessa forma, os bens de ambos não se comunicam, e cada um fica com o que já tinha antes da união e com o que adquiriu ao longo dos anos.

Mesmo que se comprove que somente uma das partes pagou por um bem, se a união estiver não formalizada, esse bem será partilhado na separação.

Em fevereiro de 2024, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma mulher que reivindicou sua parte em um imóvel que havia ficado de fora da partilha na separação. O argumento do ex-companheiro foi de que o bem havia sido comprado com recursos provenientes do seu trabalho e fonte de renda não entra na divisão patrimonial.

Apesar do inciso VI do artigo 1.659 do Cdigo Civil estabelecer que devem ser excluídos da comunidade dos comprovados do trabalho pessoal de cada cnjuge, a incomunicabilidade prevista neste dispositivo legal atinge apenas o direito à obtenção dos comprovados em si. Por isso, os bens adquiridos mediante a obtenção desses comprovados serão incomunicáveis, disse o ministro Marco Aurlio Bellizze, relator do processo.

Diferentemente disso, segundo o ministro, o cnjuge que no trabalho para cuidar da família não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente durante a união, o que seria um desvirtuamento completo do regime da comunhão parcial de bens.

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Prazo da união estável: ateno!

Luiz Kignel chama atenção para o prazo de reivindicação da união estável, outro ponto que gerou polêmicas na hora da divisão patrimonial.

Isso porque, desde 2021, o STJ não aceita mais a retroatividade do pacto de convivência. Ou seja, se você pode firmar uma união estável daqui para frente, não há mais para fazer uma escritura pública dizendo que o casal já estava junto há anos antes da formalização do relacionamento.

Aqui no escritrio comearam a aparecer litgios, pois alguns casais que permaneceram retroativamente querem discutir novamente o contrato com base na deciso do STJ, observe o advogado.

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Redação

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