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P62 » Confira em sete passos como fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito

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P62 » Confira em sete passos como fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito

Desde a última segunda-feira, 1, consumidores com dívidas no cartão de crédito podem optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça as melhores taxas. A medida vale tanto para quem parcelava as compras, quanto para quem entrava no rotativo.

A portabilidade consta de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada pelo Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que integra as medidas do Desenrola, define o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Especialistas e ergonomia do consumidor orientam os clientes a terem cuidado ao escolher a nova instituição para migrar para o cartão de crédito.

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preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais são os outros custos que o consumidor vai ter, afirma Ione Amorim, consultora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

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Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUPP, a portabilidade de crédito do cartão pode ajudar a reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor. Na prática, vira meio que um leiloeiro e cabe a pessoa que tem a vida bater perna e procurar a melhor oferta no mercado, diz.

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Portabilidade de cartão de crédito; confira dicas

1. Entre em contato com sua instituição financeira ou com seu cartão presencialmente ou pelos canais de atendimento;

2. Pea ao seu banco ou responsável pelo cartão qual o valor da dívida atualizado, as parcelas e a taxa de juros;

3. Com essas informações, busque condições de renegociação em outros bancos e compare as operações;

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4. A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única nova dívida, oferecendo uma taxa de juros mais baixa ou um prazo de pagamento mais longo;

5. Se encontrar uma opção melhor, a instituição tem atualmente cinco dias para fazer uma contraproposta ou aceitar a portabilidade;

6. Na contraproposta, o banco antigo obrigado a aceitar um prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;

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7. Caso ocorra a portabilidade, o procedimento feito pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.

Cuidados

O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão avaliações, mas também os bancos e finanças, principalmente para as dívidas de alto risco. Os bancos e financeiras continuarão fazendo as contas também, do lado deles, para saber se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredite que não seja fácil assim trocar de crédito e conseguir reduzir os juros, se o risco de crédito da pessoa for alto demais, afirma.

Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, se o consumidor encontrar qualquer tipo de dificuldade para realizar a migração de sua conta de cartão de crédito, deve registrar reclamação nos canais oficiais da própria instituição, começando pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor ( SAC), e, depois, na Ouvidoria. Se o problema não for resolvido, o consumidor deve registrar uma reclamação contra a instituição no Procon de sua cidade ou estado, bem como no Banco Central, oriente.

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O executivo alerta que a procura por uma nova instituição para fazer a portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com bastante atenção. O consumidor deve analisar as propostas humildemente a similaridade das informações, para que não compare aspectos diferentes, o que pode resultar em condições desfavoráveis, alerta.

Saiba mais:

Para Ione Amorim, do Idec, isso é bastante delicado quanto ao assunto ou rotativo. Ela explica que, no caso de parcelamentos em dia, as compras são feitas sem juros pelo comércio. Já no caso do rotativo, quando a vida acumula, os juros já foram aplicados pela instituição em que o cliente contraiu a vida.

E quem tem dívidas que estão acumuladas com juros? Qual o valor do saldo que deve ser contemplado para fazer a portabilidade?, questiona.

Ela dá como exemplo algum que tem um cartão de uma loja que cobra 700% de juros ao ano e faz a portabilidade para uma instituição que lhe oferece 300% de juros ao ano. Ione afirma que, muito provavelmente, o montante já aplicado de multas não será revisado. Essa pessoa vai levar a vida cheia da instituição? Falta clareza e transparência para o consumidor entender que está sendo assistido por uma política de juros que traga essa redução, diz.

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Transparência nas faturas

Também desde o dia 1 de julho, as faturas dos cartões de crédito emitidos devem ser obrigadas a disponibilizar informações mais claras ao consumidor. Elas devem trazer, em uma área de destaque, informações essenciais, tais como valor total da fatura, data de vencimento, embora se refira e o limite total de crédito. Em outra área, devem ser disponibilizadas informações de operações de pagamento.

Veja abaixo quais informações devem constar na área de operações de pagamento:

Taxas efetivas de juros mensais e anuais;

Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;

Valor do pagamento mínimo obrigatório;

Operações de financiamento do saldo devedor da fatura, adotadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;

Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo.

Alm disso, as faturas devem ter uma área com informações complementares. Veja abaixo os detalhes que elas devem trazer:

Juros e encargos cobrados no período vigente;

Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes a operações de crédito contratadas;

Identificação das tarifas cobradas;

Quais foram os lançamentos na conta de pagamento;

Limites individuais para cada tipo de operação.

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Redação

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