Economia
P62 » “Devedor contumaz”: entenda o projeto que deve ser votado hoje na Câmara
Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 15/2024, que tem como objetivo beneficiar bons pagadores de impostos, reduzir a tributação de quem paga em dia, e punir os chamados devedores contumazes aqueles que, de forma proposital e reiterada, não pague suas obrigações em dia.
Mas o governo Luiz Incio Lula da Silva (PT) decidiu retirar a urgência do projeto por falta de acordo, segundo o ancião do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE). Com isso, a votação pode ser adiada.
A proposta integra a agenda microeconômica do Ministério da Fazenda e tem três eixos principais: conformidade tributária, controle de benefícios fiscais e foco no devedor contumaz. Esse grupo de desenvolvedores profissionais formado por cerca de 1 mil empresas (em um universo de 20 milhões de pessoas jurídicas), responde por dbitos de R$ 100 bilhões com a Receita Federal, segundo estimativas do governo federal.
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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (26) que o devedor contumaz uma chaga no sistema de arrecadação brasileiro e pediu apoio dos deputados para aprovar o PL. Uma discussão sobre o desenvolvedor contumaz no com empresas abertas, disse o segredo durante a sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. com gente que nunca pagou imposto. Empresas que estão tão abertas para não pagar imposto.
O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), já fez alterações no texto original e tirou a punição para os devedores profissionais (empresários que usam a inadimplência como estratégia e agem de MF), no substitutivo apresentado na semana passada . Mas a Fazenda pressionou pela reinclusão do trecho.
Devedor contumaz
O projeto distribui três critérios para a definição do devedor contumaz:
A empresa tem um dvida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhes e com valor superior ao prprio patrimnio;
O devedor tem um dvida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano;
O contribuinte tem dbitos superiores a R$ 15 milhões, abrindo e fechando empresas com frequência para troca de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Receita Federal vai criar um cadastro nacional desses devedores e dar um prazo para que regularize sua situação com o Fiasco, com possibilidade de defesa. Caso não consigam comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, os contribuintes não terão punição extinta, mesmo em caso de quitação do tributo. Caso seja crime comprovado contra a ordem tributária, o devedor responder na esfera criminal.
A caracterização do devedor contumaz, na presente proposta, está restrita aos critérios objetivos, baseando-se essencialmente no valor relevante da dvida sem garantias, frente ao comprometimento do próprio patrimônio do sujeito passivo, de forma a demonstrar que a nomeação principal gera dbitos, sem apresentar garantias para o seu pagamento, diz a justificativa da matriz (leia aqui a integra).
Diferencia-se do conceito de contribuinte de boa-fé e de inadimplente recorrente, cujos débitos não comprometem todo o seu patrimônio e que, apesar de se encontrarem individualizados em decoração de dificuldades econômicas, procuram adimplir suas obrigações dentro de um prazo razoável, continua o texto, aprovado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Ainda de acordo com o PL 15/2024, a caracterização do devedor contumaz, dada a sua gravidade, tem como consequência a manuteno da perseguição penal em casos de crimes tributários, mesmo com o pagamento.
Se o sujeito passivo está somente gerando dbitos, sobretudo decorrentes de crimes contra o sistema tributário, não pode se beneficiar da extino da punibilidade com o pagamento, pois fica caracterizado que o crime compensa, diz o texto. Repisando, o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-f, portanto, seu comportamento não pode ser comparado com a maioria dos contribuintes.
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Programas: Confia, Sintonia e OEA
No projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ainda há dois outros eixos além do que trata dos desenvolvedores contumazes: conformidade e controle de benefícios.
O primeiro anterior trs programas que estimulam o cumprimento das obrigações tributárias e primam pelas empresas que pagam em dia. O primeiro programa o Confia, direcionado a companhias com faturamento anual de pelo menos R$ 2 bilhões. Há três anos, ele foi testado em um projeto-piloto que envolveu novas grandes empresas.
As companhias que aderirem ao Confiança terão de cooperar com o Fisco e seguirão alguns parâmetros de governança fiscal. Como prêmio, posso regularizar dbitos em 120 dias com multa reduzida, que, em alguns casos, pode ser zero.
O segundo programa o Sintonia, que oferece descontos na CSLL, buscando recompensar as empresas que pagam os tributos em dia por meio de um bônus de adesão. As companhias que tiveram selo de bons pagadores há 1 ano desembolsaram 1% a menos de CSLL a cada ano podendo acumular 3% em 3 anos.
Ainda no programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para regularizar sua situação fiscal. Ele não tem poder para ter bens arrolados e ter preferência em licitações.
Por fim, o Operador Econômico Autorizado (OEA), que anteriormente recompensa as empresas que cumprem suas obrigações alfandegárias. As companhias que aderirem ao programa terão prioridade no desembarque de mercadorias, menos fiscalização aduaneira e uma liberação mais rápida das cargas. Também posso adiar o pagamento de tributos alfandegrios.
Pente-fino em incentivos fiscais
O eixo de controle de benefícios determina um pente-fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. A Receita pretende criar uma regra guarda-chuva para todos os incentivos, de modo que todo beneficiário tenha de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpra todos os requisitos para usufruir do benefício fiscal. Condenados por improbidade administrativa, por exemplo, sero eliminados.
(Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil)
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