Economia
P62 » Feriado ou ponto facultativo: trabalhador pode folgar no Carnaval?
O Carnaval to tradicional no Brasil que pode at ser confundido como feriado, mas no . Os quatro dias de festa dedicados ao Rei Momo so extremamente populares e muitas empresas liberam os funcionrios nesta poca do ano.
Mas, juridicamente, alertam os advogados, a Lei 9.093/95 estabelece que s sero considerados feriados aqueles que forem declarados por lei federal ou data magna de cada estado da federao. A regra ainda prev a concesso aos municpios da possibilidade de decretar at quatro feriados religiosos por ano, neles j includos a Sexta-feira da Paixo.
De acordo com o advogado e scio da rea trabalhista do Marzago e Balar Advogados, Carlos Balar, h decises judiciais nesse sentido. O descanso acontece em larga escala em vrias empresas e a remunerao da segunda e da tera-feira integralmente e da quarta-feira at o meio-dia faz parte de um costume do povo brasileiro, praticado por muitas empresas. Mas bom frisar que isso no obrigao da companhia, explica.
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Segundo a scia da rea trabalhista do escritrio Innocenti Advogados, Lbia Alvarenga de Oliveira, a Lei n 14.485/2007, que consolida as datas comemorativas, eventos e feriados da cidade de So Paulo, considera o Carnaval como data comemorativa, mas tambm no estabelece a festa como feriado.
Em regra, a maioria dos municpios brasileiros declaram apenas ponto facultativo, o que possibilita a suspenso de expediente em suas reparties ou o funcionamento em regime de planto, deixando ao arbtrio do setor privado definir seu calendrio, diz
Por isso, mesmo com a mobilizao para os eventos, as empresas podem estabelecer algumas condies para a liberao. Entre elas, segundo Lbia, esto:
compensao das horas mediante acordo coletivo ou individual de banco de horas;
compensao das horas mediante acordo de compensao especial;
liberao espontnea e gratuita do trabalhador.
Portanto, no havendo acordo estabelecendo que o Carnaval seja feriado ou a dispensa espontnea pelo empregador, o trabalho neste perodo dever ser normal e o no comparecimento acarretar em prejuzos ao empregado, acrescenta a advogada.
Dessa forma, o empregador pode, por exemplo, exigir o comparecimento do trabalhador nos dias de festa, acrescenta a scia da rea trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, Cristina Buchignani. Somente no estado do Rio de Janeiro h uma lei decretando a data como feriado. importante, ainda, que o empregado e o patro verifiquem se o instrumento coletivo de trabalho, firmado com assistncia sindical, contm clusula garantindo o descanso nesse perodo, afirma a especialista em relaes sindicais.
Caso contrrio, se no for determinado como feriado na sua localidade, a empresa no obrigada a dar folga. Nessa hiptese, em caso de ausncia injustificada ou atrasos, o profissional poder ser penalizado pelo empregador com o correspondente desconto no salrio, explica o advogado Rafael Felisbino, da rea trabalhista do Peixoto e Cury Advogados.
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