Economia
P62 » Frente parlamentar critica MP que limita a compensação de crédito do PIS/Pasep e Cofins
A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impede a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, vista com preocupação pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo.
Editada para compensar os impactos do manuteno da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios, a proposta será comprovada pelo Congresso Nacional.
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Publicada, na terça-feira (4), no Dirio Oficial da União (DOU), a medida limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.
O MP determinou que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser utilizados para compensar esses tributos. Então, o imposto com créditos em contabilidade poderia nos ajudar a pagar outros tributos, como o Imposto de Renda (IR) da empresa.
A MP revoga, ainda, vários dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Em nota assinada pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), presidente do bloco, o grupo afirma que o texto enviado ao Congresso pelo Executivo federal aprofunda os riscos de cumulatividade no sistema tributário brasileiro.
Ao aumentar a cumulatividade, a proposta em questo diluir boa parte dos ganhos obtidos no ano passado pela aprovação da reforma tributária, diz a nota. Não podemos permitir que os ganhos históricos com a PEC 45 se percam em pouco tempo. Isso gera segurança jurídica e inibe a atração de investimentos, afirma à frente.
Ainda de acordo com a nota da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, a proposta encaminhada também traz prejuízos para o setor produtivo, especialmente para o setor exportador e para a indústria de máquinas e equipamentos.
preciso entender que crédito de PIS/Cofins não é benefício fiscal. Trata-se de purificação sistêmica em que se busca tributar o valor agregado em cada etapa da cadeia. Desta forma, a possibilidade de utilização dos créditos de PIS/Cofins com outros tributos garante o princípio constitucional da não cumulatividade, diz o comunicado.
Na nota, a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo pede uma revisão do conteúdo da MP para não se agravarem ainda mais os problemas de competitividade do pas e que tm, como consequência, o Custo Brasil de R$ 1,7 trilho por ano, onerando as empresas brasileiras, impedindo um crescimento sustentável do país e uma presença mais eficaz nas cadeias globais de produção.
De acordo com a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o MP pode levar a um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões ainda em 2024. A continuidade da política de desoneração, segundo o governo, custar R$ 26,3 bilhes aos cofres públicos neste ano.
(Com informações das Agências Câmara e Senado)
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