Economia
P62 » Ganhos em “apostas” serão isentos de IR até o valor de R$ 2,2 mil
Ganhos de R$ 2.259,20 com apostas esportivas sero isentos de cobrana do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir desta terça-feira (7). A medida passou a vigorar após a publicação da Instrução Normativa n 2191 pela Receita Federal, no Diário Oficial da União.
O texto tem como base a portaria que regulamenta a cobrança de imposto em prêmios de loterias tradicionais. A alteração anterior uma ampliação das regras para incluir o iseno em apostas de cotas fixas, que assim como apostas esportivas, também são conhecidas como apostas.
A Receita Federal distribuiu que a iseno vlida para prêmios líquidos no limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, equivalente a R$ 2.259,20 em maio de 2024. Prêmio líquido a diferença entre o valor apostado e o valor ganho com o jogo.
Para os valores que superarem o teto do iseno, o IRPF cobrado será de 15%, no momento do pagamento do prêmio e direto na fonte. Isso significa que o jogador recebe o valor líquido, já tarifado e não precisa pagar mais nada de Receita.
O mercado de apostas foi regulamentado pelo governo do presidente Luiz Incio Lula da Silva em dezembro do ano passado, mas ainda passa por ajustes no segundo semestre deste ano. O texto sancionado trata de apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo online e eventos virtuais de jogos online.
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