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Economia

P62 » IPCA-15 foi de 0,44% em maio

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P62 » IPCA-15 foi de 0,44% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,44% em maio, 0,23 ponto percentual (pp) acima da taxa registrada em abril (0,21%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,12% e, em 12 meses, de 3,70%, abaixo dos 3,77% repassados ​​nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2023, a taxa era de 0,51%.

Período Taxa
Maio de 2024 0,44%
Abril de 2024 0,21%
Maio de 2023 0,51%
Acumulado do ano 2,12%
Acumulado nos últimos 12 meses 3,70%

Oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados ​​tiveram resultados positivos em maio. As maiores variações vieram de Saúde e cuidados pessoais (1,07% e 0,14 pp) e dos Transportes (0,77% e 0,16 pp). As demais variações ficaram entre os -0,44% de Artigos de residência e o 0,66% de Vestuário.

Grupo Variação (%) Impacto (pp)
abril maio abril maio
Índice geral 0,21 0,44 0,21 0,44
Alimentação e bebidas 0,61 0,26 0,13 0,05
Habitação 0,07 0,25 0,01 0,04
Artigos de residência 0,03 -0,44 0,00 -0,02
Vestuário 0,41 0,66 0,02 0,03
Transportes -0,49 0,77 -0,10 0,16
Saúde e cuidados pessoais 0,78 1,07 0,10 0,14
Despesas pessoais 0,40 0,18 0,04 0,02
Educação 0,05 0,11 0,00 0,01
Comunicação 0,17 0,18 0,01 0,01
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Em Saúde e cuidados pessoais (1,07%), a maior contribuição (0,07 pp) veio dos produtos farmacêuticos (2,06%), após autorização de reajuste de até 4,50% nos preços dos medicamentos, a partir de 31 de março. Ó artigo higiene pessoal apresentou retorno de 0,29% em abril para 0,87% em maio, influenciado, principalmente, pelo perfume (1,98%).

Nenhum grupo Transportes (0,77%), houve aumento na gasolina (1,90% e 0,09 pp) e nas passagens aéreas (6,04% e 0,04 pp). Em relação aos demais combustível (2,10%), o etanol (4,70%) eo óleo diesel (0,37%) tiveram alta, por outro lado, o gás veicular (-0,11%) registrou queda no preço.

Ainda em Transportesa variação do metrô (2,53%) foi influenciado pelo reajuste de 8,69%, a partir de 12 de abril, no Rio de Janeiro (7,45%). A alta do subitem Táxi (0,73%) decorre do reajuste médio de 17,64%, a partir de 22 de abril, em Recife (14,12%).

Nenhum grupo Alimentação e bebidas (0,26%), um alimentação no domicílio subiu 0,22% em maio. Contribuíram para esse resultado as altas da cebola (16,05%), faça café moído (2,78%) e fazer leite longa vida (1,94%). No lado das quedas, destaque-se o feijão carioca (-5,36%), conforme frutas (-1,89%), o arroz (-1,25%) e como carnes (-0,72%).

A alimentação fora do domicílio (0,37%) acelerou em relação ao mês de abril (0,25%), em virtude da alta mais intensa da refeição (0,07% em abril para 0,34% em maio). Ó lanche (0,47%) teve variação igual à registrada no mês anterior.

Nenhum grupo Habitação (0,25%), a alta da taxa de água e esgoto (0,51%) foi influenciado pelos reajustes de 6,94% em São Paulo (1,39%), a partir de 10 de maio, e de 1,95% em Goiânia (1,01%), a partir de 1º de abril. Em energia elétrica residencial (0,17%), reajustes tarifários foram aplicados nas seguintes áreas: salvador (3,26%), com reajuste de 1,63%, a partir de 22 de abril; Recife (-1,08%), com reajuste de -2,64% a partir de 29 de abril; e Fortaleza (-3,69%), com reajuste de -2,92% a partir de 22 de abril.

Quanto aos índices regionais, as onze áreas tiveram alta em maio. A maior variação foi registrada em salvador (0,87%), por conta das altas da gasolina (6,89%) e energia elétrica residencial (3,26%). Já o menor resultado ocorreu no Rio de Janeiro (0,15%), que apresentou queda nos preços do feijão preto (-10,38%) e das carnes (-1,56%).

Região Peso Regional (%) Variação Mensal (%) Variação Acumulada (%)
abril maio Ano 12 meses
salvador 7,19 0,31 0,87 2,69 3,69
Porto Alegre 8,61 -0,01 0,86 1,70 3,44
Belo Horizonte 10,04 0,14 0,60 3,10 4,51
Brasília 4,84 0,23 0,55 1,36 3,93
Curitiba 8,09 0,23 0,43 1,95 3,29
São Paulo 33,45 0,22 0,36 1,92 3,83
Recife 4,71 0,57 0,31 2,51 3,64
Belém 4,46 0,33 0,29 2,76 4,51
Goiânia 4,96 0,08 0,27 1,81 2,42
Fortaleza 3,88 -0,02 0,26 2,19 3,94
Rio de Janeiro 9,77 0,31 0,15 1,99 3,31
Brasil 100,00 0,21 0,44 2,12 3,70
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram obtidos no período de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de março a 15 de abril de 2024 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 níveis de variação-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença é no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

Coleta do IPCA-15 no Rio Grande do Sul

Pela razão da situação de calamidade pública na região metropolitana de Porto Alegre, área de abrangência da pesquisa, a coleta de preços na modalidade remota foi intensificada, permanecendo, também, a coleta em modo presencial quando possível.

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram obtidos no período de 16 de abril a 15 de maio de 2024 (período de referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de março a 15 de abril de 2024 (base). As informações cumpridas no IPCA-15 de maio foram validadas com base nas metodologias de cálculo, crítica e imputação de preços vigentes no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC).

Em maio, aproximadamente 30% da coleta foi realizada durante uma situação emergencial de modo remoto, por telefone ou internet, em vez do modo presencial. Cabe informar que o calendário de coleta do mês de maio começou em 16/04 e finalizou em 15/05, e a coleta remota de preços foi intensificada a partir do dia 06/05, quando aproximadamente 70% dos preços já haviam sido encontrados. Ainda assim, nem todos os subitens puderam ser obtidos por telefone ou pela internet, como foi o caso de alguns subitens do item hortaliças e verduras. Nos casos de ausência de preços foi realizada a imputação dos dados, procedimento previsto e descrito na publicação “Sistema nacional de índices de preços ao consumidor: Métodos de cálculo – 8ª edição, disponível em liv101767.pdf”.

A Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE estabelece que os índices de preços utilizados como indexadores de inflação na correção monetária de contratos públicos e privados não são revisados, para garantir a segurança jurídica dos contratos. Neste contexto estão incluídos os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 – IPCA-15 e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. Acesse aqui o documento “Política de Revisão de Dados Divulgados das Operações Estatísticas do IBGE” .

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Fonte oficial da notícia

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

Redação

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