Economia
P62 » MEIs e funcionários domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrar no DET
Microempreendedores Individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos agora tm at 1 de agosto para efetuar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os trabalhadores, criado através de uma redução de deslocamentos e custos. O prazo original era na próxima quarta, 1 de maio.
Segundo o governo federal, o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os funcionários, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimidações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Além disso, a coleta de documentação eletrônica ocorreu pelo empregador no curso das aes fiscais também foi feita por meio do DET.
O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os trabalhadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. Informe e atualize pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar a coleta de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET, diz Wanderley.
Segundo o auditor, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para coleta de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.
Cadastramento no DET obrigatório?
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET. Contudo, o descumprimento da orientação pode acarretar na sanidade. O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a cincia tcita, alerta Wanderley, reafirmando a importância de que todos façam o cadastro.
Como fazer o cadastro no DET?
O cadastro de contatos no DET deve ser feito por meio de doendereo eletrônico do DTE, utilizando login e senha de sua contaGov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e -CNPJ).
Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica SPE.
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