Política
P62 » MP equipara salários da Agência Nacional de Mineração aos de outras agências
A Medida Provisria 1203/23 garante a equiparao salarial e reestrutura os cargos das carreiras da Agncia Nacional de Minerao (ANM). Pelo texto, o governo se compromete a implementar, de forma gradual, a reestruturao da tabela remuneratria dos cargos da ANM com a escala utilizada nas demais dez agncias reguladoras, concretizando, a partir de 2026, o nivelamento entre as 11 autarquias especiais.
Como a MP tem fora de lei, a nova remunerao j passa a valer em 1 de janeiro de 2024. A equiparao salarial se dar em trs partes: a 1 parcela, de 40%, em janeiro de 2024; a 2 parcela, de 30%, em janeiro de 2025; e os 30% restantes em janeiro de 2026.
Segundo o Ministrio de Minas e Energia, a lei de criao da ANM (Lei 13.575/17) no previu a equiparao salarial da ento nova agncia com as demais agncias reguladoras. A discrepncia salarial chegou a ser de 40%.
Especialista em indigenismo
Quanto reestruturao dos cargos, a MP cria as vagas de especialista em indigenismo, de nvel superior, e de tcnico em indigenismo, de nvel intermedirio. A jornada de trabalho de 40 horas semanais, e as reas e as especialidades sero definidas em regulamento.
A MP prev que esses cargos, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ficam reorganizados, mantidas as atribuies j previstas na Lei 11.357/06, que instituiu o PGPE.
Tramitao
A medida provisria uma norma com fora de lei editada pelo presidente da Repblica, que produz efeitos jurdicos imediatos. A MP, no entanto, precisa da posterior anlise pelas duas Casas do Congresso Nacional (Cmara dos Deputados e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinria.
O prazo inicial de vigncia de uma MP de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual perodo, caso no tenha sua votao concluda. Se no for apreciada em at 45 dias, contados da sua publicao, a medida entra em regime de urgncia, sobrestando todas as demais deliberaes legislativas da Casa onde estiver tramitando.
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