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P62 » MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

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P62 » MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão de habeas corpus que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrida em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo essa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura gerou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinaram o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu. Schvartsman tinha um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para a obtenção da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Os argumentos foram coletados pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados compromissos de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de acusações mínimas de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderão ser apresentadas outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

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O MPF afirma que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedir o colapso da estrutura. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente utilizado para exigir esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.

Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer avaliação aprofundada das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria de reforçar funções que fossem exclusivas do juízo de instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência de primeira declaração de autoria ou de participação no crime.

Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria declarado claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prolongamento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações de proteção, quando a acusação for frágil ou quando não houver descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar a sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indicou ter ocorrido, no mínimo, negligência.

Julgamento

O pedido de habeas corpus vem sendo aplicado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que são vítimas e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos. Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomado no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois transitou de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da divulgação. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.

Com a conclusão do julgamento, Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que Avabrum recebeu uma notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.

Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam semelhantes, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão de habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem aos irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

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Redação

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