Economia
P62 » Mudanças na previdência não foram ‘pré-apuradas’ e foram cedo para saber impacto, diz Anbima
A decisão do governo de proibir a criação de novos fundos de previdência exclusivos familiares (com um ou poucos cotistas) com saldos acima de R$ 5 milhões levantou de surpresa gestores de patrimônio e ao mesmo uma das associadas mais relevantes do setor, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima).
Não tinha isso pré-apurado. Ainda estamos em uma fase de avaliação. uma medida que tire algumas oportunidades de negócio. um pouco cedo para dizer qual o impacto, destacou o presidente da associação, Carlos André, durante encontro com jornalistas na tarde desta tera-feira (20).
Segundo ele, havia uma percepção de que os fundos de previdência exclusivos seriam uma alternativa para capturar os montantes que seriam tradicionalmente direcionados aos fundos internos, mas isso foi mudando ao longo dos últimos meses.
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O executivo informou que esse tributário não era o único fator a ser levado em conta por investidores na hora de alocar o dinheiro dos fundos exclusivos e que havia uma série de outras alternativas que poderiam ser exploradas, como o investimento em previdência aberta e não exclusiva , além da alocação em ativos ativos, ou pelo mesmo a movimentação de dinheiro em fundos exclusivos.
Muitas mudanças ao mesmo tempo
A mudança anunciada na expectativa representa uma entre várias outras que foram apresentadas pelo Governo nos últimos meses, que envolve uma nova tributação de fundos fechados, alterações na previdência e vedaes de algumas emissões de ativos isentos.
É um pouco cedo para dizer como vai ser uma nova configuração e como o mercado vai se comportar. Se vai ter mais ou menos interesse, ponderou André.
Ao avaliar as medidas recentes anunciadas pelo Governo com foco em aumentar a arrecadação e fechar as brechas para a alocação dos super-ricos, o executivo destacou que algumas medidas tão positivas em termos de redução de assimetria de tratamento tributário, mas ressaltou que preciso ver como isso vai se converter em crescimento de mercado.
O presidente também ponderou que algumas medidas estão em um momento em que ainda não é possível saber como sorologias. Como exemplo, ele citou as alterações que permitiram que os participantes do plano de previdência complementaroptem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A lei, sancionada sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro deste ano.
A nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, altera a Lei 11.053, de 2004, que determinava que a escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) teria que ser efetuada no último dia até o mês subsequente ao do entrada no plano.
Agora, segundo o texto da lei, esse poder será exercido no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios contratados por entidade de previdência complementar ou por sociedade de segurança ou em Fapi e será irretratável .
Algumas medidas estão numa fase em que a gente não sabe ainda como vai implementar, por exemplo, a questão da previdência e da oposição pelo regime tributário. Ainda é cedo para afirmar que elas vão levar a uma redução da assimetria, ponderou o presidente da Anbima.
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