Conecte-se conosco

Economia

P62 » Nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira; veja como funciona

Publicado

em

P62 »  Nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira;  veja como funciona

Comeou a valer a partir desta segunda-feira (1) a nova etapa do Programa Litgio Zero, voltada para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas de até R$ 50 milhões em disputas administrativas com a Receita Federal.

Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e das taxas legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ​​ou de recuperação difícil.

Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do dbito. Em alguns casos, na renegociação de dívidas é cobrado o limite de 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado do dbito, após os descontos, pagamentos em cinco parcelas, e saldo devedor em 115 parcelas.

As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também podem ser negociadas no mbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em cinco parcelas e o pagamento restante em 12, 24 , 36 ou em 55 meses.

Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido para 12 meses, será aplicado um redução de 50%, incluindo o montante principal do crédito. Se o pagamento escolher a modalidade de 55 meses para o pagamento, a redução cai para 30%, informada a Receita.

A Receita informou, ainda, que, se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuzo Fiscal (PF) ou Base de Clículo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ​​ou de recuperação difícil, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados em 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% do dvida após a entrada, e o saldo residual dividido em 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuzo Fiscal (PF) ou Base de Clículo Negativo (BCN) apurados em 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% do dvida após a entrada. O saldo residual poder foi dividido em 36 parcelas.

Sem utilização de PF/BCN, a entrada será de 30% do valor consolidado da dvida, em cinco parcelas e o restante em 115 parcelas.

O imposto com dbitos junto com a Receita que quiser aderir ao programa encontre mais informações na página do Litígio Zero, clicando aqui.

Leia também:

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

#Nova #fase #Programa #Litígio #começa #nesta #segundafeira #veja #como #funciona

Redação

Somos a sinergia de mentes criativas apaixonadas por comunicar. Do nosso quartel-general, irradiamos para todos os recantos da região norte. Estamos aqui para você, leitor, e nosso compromisso é oferecer uma experiência sem igual.