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P62 » Os 11 pontos-chave da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (10) o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto, que altera a tributação de itens do dia para o dia, agora segue para análise do Senado. O projeto aprovado incluiu uma vaga para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deve ser superior a 26,5%, e inseriu as carnes na cesta básica com imposto zero, após pressão do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto também inclui o carvo no chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, amplia o “cashback” e reduz a quota para uma série de medicamentos.
Veja abaixo as mudanças feitas pelos deputados:
1. Cesta Básica
Até às carnes na cesta básica vinha sendo o principal debate da regulamentação no Congresso nos últimos dias. O texto-base da proposta foi aprovado sem as proteínas animais na lista de produtos fornecidos. Porém, durante a votação das sugestões de mudanças (os chamados destaques), o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que havia decidido atender aos pleitos e passou a defender a aprovação de destaque apresentada pela oposição. A proposta prévia inclui carnes, queijos e sal na cesta básica com imposto zero. Antes, Lopes já havia ampliado a cesta básica com teor total zero de gordura para incluir leite de milho, aveia e farinhas.
2.Alquota reduzida
No texto-base, o relator já havia retirado o salmão e atum da quota “cheia” do IVA. Esses itens migraram para o grupo com 60% de desconto na relação preço-desempenho. Po de forma e extrato de tomate também foram contemplados com uma quota reduzida – antes, estavam na cobrana integral. Outro pleito dos ruralistas atendidos foi a até nove itens na categoria de insumos agropecuários e aquícolas, que também contam com redução de 60% do IVA.
3. Trava para o IVA
Diante do recebimento do aumento na alíquota-padrão, os deputados incluíram no texto uma tarefa para evitar que a cobrança do IVA fique acima de 26,5%, conforme projetado inicialmente pela equipe econômica. A trabalhar passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que viria em 2026. Caso a cota ultrapassasse o limite, o governo seria obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.
4. 'Imposto do pecado'
O texto aprovado pela Câmara incluiu o carvo mineral na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, o texto cria um trabalho de 0,25% para a cota do Seletivo que incide sobre bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e gs natural. Também foram incluídos os jogos de azar, físicos e digitais (como as apostas esportivas, as “bets”), além dos veículos elétricos. O “imposto do pecado” também envolve carros a combustível e híbridos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e aucaradas. Nas negociações de última hora, os fabricantes de cerveja conseguiram ampliar a progressividade do Seletivo de acordo com o teor alcoólico. Trata-se de uma vitria das cervejarias sobre os produtores de destilados. O texto aprovado na Câmara anterior que a quota em porcentual também poderia ser diferenciada por categoria de produto e ser progressiva em virtude do teor de lcool – como já era previsto para a quota fixa.
5. Medicamentos
Para os remédios, foi feita redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e cota cheia. Outra parte dos medicamentos conta com iseno total – isso não foi alterado. O relator também contemplou a demanda da bancada feminina e incluiu o DIU (Dispositivo Intrauterino, um método anticoncepcional) e preservativos na lista de dispositivos médicos com redução de 60% do IVA. Alm disso, os deputados zeraram a quota de produtos relacionados a cuidados com a saúde menstrual, como absorventes – o projeto enviado pelo governo prévio apenas uma redução de 60% do imposto. Já o Viagra (citrato de sildenafila), usado para o tratamento de disfunção erétil e hipertensão pulmonar, saiu da lista de isentos e migrou para uma cota reduzida, com desconto de 60%.
6. 'Dinheiro de volta'
O texto ampliou o “cashback” – sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta amplia a devolução do CBS (o IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado.
7. Plano de saúde e animais de estimação
O texto autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido pela proposta da Fazenda. Os deputados também incluíram planos de saúde para animais domésticos, os pets, com cota reduzida em 30%.
8. Montadoras
O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste foi amenizado na versão aprovada pela Câmara. Pelo acordo, o crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) as montadoras instaladas no Nordeste serão de 11,60%, e não mais de 14,5%, conforme o parecer inicial dos deputados.
9.'Nanoempreendedor'
O projeto aprovado pelos deputados cria a figura do “nanoempreendedor”, que terá tratamento diferenciado na comparação ao Microempreendedor Individual (MEI). O texto estabelece que o nanoempreendedor aquele que tem receita inferior a R$ 40,5 mil anuais. Quem cumprir esse critério não será contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção, e não terá contribuição previdenciária.
10. Bares e restaurantes
A Câmara atendeu aos pedidos do setor de bares e restaurantes e alterou as regras desse regime específico. A nova versão do texto anterior que os estabelecimentos podem se apropriar de créditos do IVA em suas aquisições, os quais serão usados para abater futuros tributos.
11.Devolução de créditos
O texto da Câmara apresenta de 60 a 30 dias o prazo para o ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirão abater todo o tributo acumulado ao longo da cadeia produtiva.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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