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P62 » Plano de Saúde domina ações judiciais do mercado segurador no STF

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P62 » Plano de Saúde domina ações judiciais do mercado segurador no STF

Mais da metade das matrizes que esperam de um avanço ou que foram decididas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) unidas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), representante do mercado segurador no pas, tão relacionadas como suplementares.

Então 35 aes que envolvem o segmento de um total de 53 compiladas pela entidade na 1ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, documento que rene os entendimentos do setor sobre essas matrizes, lançado na noite de quarta-feira (13) pela entidade.

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, destaca duas coisas que ainda aguardam julgamento e podem gerar grande impacto ao setor de saúde suplementar, uma área muito sensata e que tem realmente um apelo muito grande:

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Retroatividade do Estatuto do Idoso; Critérios para cobertura de tratamentos não incorporados ao rol de procedimentos e eventos em saúde.

No primeiro caso, aguarde a retomada do julgamento iniciado em 2020 de um recurso extraordinário (RE 630.852/RS) com repercussão geral no qual se discute a aplicabilidade da Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente clusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em funo da idade do beneficiário contratante ou seja, o reajuste acima dos 59 anos.

Segundo Glauce, há estimativa de perda de R$ 40 bilhões para as empresas do setor dependendo do resultado do julgamento. Se for julgada dessa forma, quer dizer que vamos deixar de reajustar contratos que foram feitos com uma base atuarial, com base numa lei que permitia o reajuste a partir de 59 anos? algo realmente que causa bastante reflexo e preciso que todos nós, juristas, estejamos atentos a esse julgamento, observe a diretora jurídica da CNseg.

De acordo com Daniel Tostes, procurador-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma regulatria já incorporou as regras trazidas pelo Estatuto do Idoso. Contudo, há uma preocupação com as consequências financeiras e económicas que podem aconselhar de uma aplicação retroativa da medida, ou seja, para os contratos antigos porque o setor hoje já passa por uma dificuldade financeira global. Ele informa que a agência não chegou a mapear quantos benefícios poderiam ser impactados, mas estima-se que seja um número bastante expressivo.

J em relação ao outro tema destacado pela diretora jurídica, a CNseg monitora o julgamento de ao de inconstitucionalidade (ADI 7.265), que questiona, entre outros pontos, a Lei n 14.454/2022, que autoriza a cobertura de tratamentos no incorporados ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Na verdade nos preocupamos muito porque apenas uma receita médica passa a ser suficiente para um tipo de cobertura, quando temos uma agência constituída que faz um processo regular de atualização desse rol e acabou vindo uma lei nesse sentido, diz. Segundo Glauce, há uma preocupação com o próprio benefício que pode não ter o tratamento adequado.

A diretoria jurídica da CNseg acredita que a agenda jurídica, que deve ser sempre atualizada, pode inclusive ser consultada pelos consumidores, contribuindo para que eles tenham condições de entender as coberturas e exclusões, a partir dos debates que estão no Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação de Tostes, um dos principais desafios do rgo responsável por regular o setor justamente o de ter uma comunicação mais assertiva e ativa com a sociedade. Ele cita como exemplo toda a discussão travada no STJ sobre o rol tributário.

Não foi uma decisão tomada na noite para o dia, mas foram três anos de discussão, e em 15 dias vimos nascer um projeto de lei para reagir a essa decisão do STJ. Vimos ali o quanto uma informação posta de maneira incompleta, sem problemas, acaba condicionando a impressão de toda a sociedade e dificultando cada vez mais um debate de qualidade, observa. Segundo Tostes, o cenário gerado acabou dificultando o posicionamento da agência perante o Congresso Nacional e a sociedade de forma geral, desqualificando qualquer proposta que visse da ANS.

Outro desafio é que ele cita o pacto intergeracional que vem ganhando uma dimensão cada vez mais problemática, uma vez que cresce o evaso dos jovens do setor de saúde suplementar e a queda no acesso da população mais idosa.

O que é uma agenda jurídica?

um único documento que contém 37 Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 11 Recursos Extraordinários (RE) e cinco Argumentos de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) monitorados pela CNseg.

Dever contribuir para que a Suprema Corte vislumbre de forma estruturada as principais teses do mercado nas aes e as consequências dos julgamentos. Ainda possibilita o mapeamento da ocorrência das ações em suas mais diversas características e informações, permitindo a construção de estatísticas e cruzamentos de dados, como o tempo médio de tramitação dos processos, a distribuição por relato, a natureza dos temas envolvidos, bem como os processos judiciais que ainda estão sob apreciação dos ministros.

Dos processos destacados na Agenda, 13 trazem a Confederação e/ou as Federaes como Amicus Curiae; 11 tm a CNseg como requerente; e nove são monitorados pela entidade. Na classificação por temas, causas cíveis e regulamentações adequadas por 60% dos processos. Na sequência, aparecem as questões tributárias (17%), processuais (6%), administrativas (5%) e de trânsito, consumidor e direito constitucional, com 4% cada.

Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, esse instrumento tem o propósito de dialogar com o Poder Judiciário a respeito das mais importantes questões judicializadas que afetam o setor de seguros no STF, com a apresentação dos resultados, quando julgados, e das perspectivas de impactos aquelas ainda em tramitação. O documento traz assuntos de grande relevância e que dominam os esforços em busca da preservação do ambiente regulamentado e da justa distribuição de obrigações dos agentes econômicos, explica Oliveira.

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Redação

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