Economia
P62 » Receita Federal abre programa de pagamento de dívidas sem juros e multas
Comea nesta tera-feira, 2, o perodo de adeso de pessoas fsicas e jurdicas ao programa de Autorregularizao Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dvidas podem ser pagas sem multas e sem juros. A medida foi publicada no Dirio Oficial da Unio em 29 de dezembro com o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizarem dbitos tributrios administrados pela Receita Federal, evitando autuaes e litgios tributrios.
Esta iniciativa busca proporcionar benefcios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularizao de dbitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econmica e fiscal do Pas, diz a Receita.
Segundo a Receita, podem ser includos tributos que no tenham sido constitudos at 30 de novembro de 2023, inclusive em relao aos quais j tenha sido iniciado procedimento de fiscalizao, e tributos constitudos no perodo entre 30 de novembro de 2023 at 1 de abril de 2024. A adeso pode ser feita at o dia 1 de abril.
A dvida consolidada pode ser liquidada com reduo de 100% das multas e juros, sendo necessrio o pagamento de 50% da dvida como entrada, com o restante parcelado em at 48 prestaes mensais. Quem no aderir ao programa estar sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularizao incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.
Processo
Para aderir autorregularizao incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal. Durante a anlise do requerimento, a exigibilidade do crdito tributrio fica suspensa. A aceitao implica em confisso extrajudicial irrevogvel da dvida.
O contribuinte pode utilizar crditos de prejuzo fiscal e de base de clculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dvida consolidada. A utilizao desses crditos est condicionada confisso da dvida pelo devedor.
O devedor ser excludo do programa em caso de inadimplncia com trs parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.
De acordo com a Receita, a autorregularizao incentivada no se aplica a dbitos apurados no mbito Simples Nacional. O rgo tambm informa que a reduo das multas e juros no ser computada na base de clculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
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