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P62 » Salário-maternidade: quem tem direito e como fazer a solicitação

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P62 » Salário-maternidade: quem tem direito e como fazer a solicitação

Se você acompanha as redes sociais, deve ter se desparado com a polêmica envolvendo famosos e o salário-maternidade. Artistas e influenciadores digitais divulgaram em seus perfis alguns serviços de assessoria paga para quem deseja resgatar o benefício.

Por isso, o salário-maternidade é um direito garantido de forma gratuita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei brasileira clara: tem direito ao benefício quem se atrasou de sua atividade na razão do nascimento do filho; aborto sem ato; adoo ou guarda judicial para fins de adoo.

Ou seja, cobrar por esse serviço fraudulento. O INSS, inclusive, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar providências quanto ao caso das postagens de influenciadores sobre salário-maternidade.

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Quem tem direito ao salário-maternidade?

Toda gestante ou adotante que se enquadre nos requisitos legais acima tm direito ao salrio-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades. O benefício alcana também adotantes, do sexo feminino e masculino, para adoo ou guarda.

Se a mim (ou pai) for contribuinte individual, facultativo ou especial, preciso que tenha realizado, no mínimo, dez contribuições Previdência para alcançar o benefício. J para quem tem carteira assinada, não há período de carência.

Valor e duração do benefício

O valor do salário-maternidade depende de alguns critérios que uma segurança se enquadra. Se o vínculo de trabalho para regido pela CLT (incluindo empregadas domésticas) ou trabalhadora avulsa, o valor do benefício será igual à renda mensal do mês de afastamento. No caso de remuneração variável total ou parcial será calculada a meio simples dos seis últimos salários.

Para quem contribui individual ou facultativo, o benefício mensal será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. O mesmo vale para a segurança especial facultativa e para me em período de graça (em que se pode acessar benefícios mesmo sem estar contribuindo).

Quanto duração do benefício, o prazo de 120 dias para parto (mesmo feto natimorto) e de adoo ou guarda para fins de adoo de criana aos 12 anos. No caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, o prazo é de 14 dias.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação de salário-maternidade feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. preciso ter na maioria dos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência para dar entrada no benefício.

Passo a Passo No site ou aplicativo, basta clicar em Novo Pedido e digitar salrio-maternidade urbana ou salrio-maternidade rural. Ao clicar no nome do serviço/benefício, aparecerá um texto que o solicitante deve ler e ir avançando de acordo com as instruções. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo portal do INSS ou pelo telefone 135. Leia também:

►Notícias de Manaus e do Amazonas.

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Redação

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