Economia
P62 » STF decide no dia 3 como fica situação de quem pediu revisão de aposentadoria do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 3 de abril, os embargos de declaração (recurso) pedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para esclarecer questões sobre a Revisão da Vida Toda.
Mesmo que estes tenham sido derrubados pela Corte, na última quinta-feira (21), durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, os ministros vão decidir agora o que vai acontecer com os milhares de aes que já estão na Justiça.
A tese foi aprovada em dezembro de 2022 e muitos beneficiários pediram uma recontagem para rever seus comprovados e muitos, desde então, já ganharam a ao. Um pedido do Infomoney para empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizado na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil processos relacionados à revisão das aposentadorias.
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Dentro desse volume, pode ser observado que o valor dessas causas ultrapassa os R$ 6 bilhões e que, somente nos últimos 30 dias, foram distribuídos mais de 2 mil processos falando sobre o assunto, informou a empresa. Entre os estados que somam mais processos ativos estão São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que hoje 61.411 aes discutindo a correo.
Segundo Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sidnapi e professora de Direito Previdenciário da Fundação Getulio Vargas, é preciso esperar o julgamento do Supremo para saber como ser o futuro de quem já havia pedido a revisão de aposentadorias e pensões. preciso saber como fica a situação de quem entrou com ao, e de quem já está recebendo o comprovado revisado, para poder dar um boato de uma forma minimamente justa. Isso provocou uma grande insegurança jurídica, disse.
Derrubada da tese
Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o ciclo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas as esperana de reservas de aposentadorias que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.
Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o ralo sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerar constitucional o artigo 3 da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e distribuiu a regra de transição a ser usada para os círculos de aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentadoria escolher o melhor clculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.
por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, aguardada por todos os envolvidos.
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