Política
P62 » STF forma maioria para manter pensão vitalícia já concedida a ex-governadores e dependentes
Ministros votaram para rejeitar uma ao movida pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) que pede a derrubada do benefcio
Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes votou para manter penso vitalcia j concedida a ex-governadores
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira, 16, para manter o pagamento de penso vitalcia a ex-governadores e seus dependentes. A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ao movida pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) que pede a derrubada do benefcio no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Par, Paraba, Rio Grande do Sul, Rondnia, Santa Catarina e Sergipe. O STF j decidiu, em julgamento concludo em setembro de 2020, que a penso aos governadores um “privilgio” inconstitucional porque cria um nus sem justificativa ao cofres pblicos e viola os princpios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefcio, os ministros agora decidiram que as penses j concedidas no podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores no tero mais direito ao pagamento, mas aqueles que j ganham a penso devem continuar recebendo o subsdio.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as penses aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas vlidas. “O princpio da segurana jurdica deve nortear a aplicao da declarao de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteo especial luz da confiana legtima dos cidados em atos estatais presumivelmente legtimos”, justificou. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. “ preciso preservar a estabilidade das situaes jurdicas que se constituram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivduos a justa expectativa de que esto em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que so aptos a gerar os respectivos efeitos jurdicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.
A ministra Crmen Lcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores no podem “receber do povo pagamento por trabalho que j no prestam”. “Os princpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concesso de privilgios e favoritismos em razo de condio pessoal do beneficiado. Assegurar a percepo de verba mensal a ex-governadores, s respectivas vivas e/ou aos filhos menores configura condio privilegiada e injustificada”, criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux. O julgamento est em curso no plenrio virtual do STF. Nessa modalidade, os votos so registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatam o processo em reunio presencial ou por videoconferncia.
*Com informaes do Estado Contedo
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