Economia
P62 » STF volta a julgar se os bancos são obrigados a enviar dados de clientes aos Estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (3), o julgamento que discute se os bancos são obrigados a fornecer dados de clientes aos Estados.
O centro de debate de um congresso do Conselho Nacional de Política Fazendria (Confaz) que obriga as instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A análise ocorre no plenário virtual que vai na próxima sexta-feira (10).
Questão de sigilo bancário
Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajudou a ao, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancrio. razovel estabelecer que essa obrigação se impe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não haja inscrições no cadastro de ICMS?, questionou o advogado do Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.
Por outro lado, os impostos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
A anlise foi retomada nesta sexta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como garantir o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidação.
Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar esses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispe e, ao fim, exigidos os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso, afirmou em seu voto.
Ele sugeriu, ainda assim, uma modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia apenas a partir da publicação da ata deste julgamento. Ele argumentou que a mudança na norma provocaria insegurança jurídica e impacto financeiro aos Estados.
No momento, o placar está em 3 a 1 para manter a regra atual. A relatora, Crmen Lcia, votou para negar a ao do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
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