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P62 » STJ decide que não há limite para contribuição ao Sistema S; entenda

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P62 »  STJ decide que não há limite para contribuição ao Sistema S;  entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que não há limite de 20 níveis mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S). A decisão da 1ª Seção da Corte, por maioria de votos, é uma derrota para as empresas, que terão de fazer contribuições maiores sem a “trava”.

Ela também alterou a tradição existente, em geral favorável aos contribuintes. O julgamento do Tema 1079 foi bastante aguardado porque a decisão sobre um recurso repetitivo vinculativo decisões de instâncias inferiores.

Por 3 votos a 2, venceu a tese proposta pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo, de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950 /1981.

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Apesar de ter votado contra os contribuintes, a ministra Regina Helena disse que sabia estar alterando a contribuição, por isso proposta por efeitos modulares da decisão, para proteger quem se beneficiou do entendimento contrário no passado. Ela determinou que os contribuintes que entraram com ação judicial ou pedido administrativo antes do início do julgamento — e que as compras de decisões feitas — poderiam limitar a contribuição até a data de publicação do julgamento do julgamento.

Mas os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio divergiram do relator e entenderam que não havia necessidade de modulação, por promover uma maior judicialização das demandas tributárias sem riscos aos contribuintes.

Para Julia Ferreira Cossi Barbosa, chefe da área tributária judicial do escritório Finocchio & Ustra, “a segurança jurídica vai além da possibilidade ou não de limitação temporal para aproveitamento financeiro”. “É também sobre a mudança radical de entendimento jurisprudencial proferida pelos mesmos ministros”. Barbosa diz também que o aumento de ações judiciais, após a afetação do recurso repetitivo, é causado pela insegurança jurídica causada pelo próprio judiciário.

A modulação final protegeu apenas quem possuía decisões judiciais ou administrativas planejadas antes do início do julgamento, em 25 de outubro de 2023, e esses contribuintes poderão se beneficiar da limitações de 20 variações mínimas só a até os dados de publicação do julgamento.

Rejiane Prado, advogada especialista em direito tributário do escritório Barbosa Prado Advogados, diz que a decisão “retrata a insegura jurídica que vivemos no país” e “um estímulo para que a exigência tributária indevida seja instituída”. “Pois, uma vez criados, serão mantidos sob o argumento de proteção a danos irremediáveis ​​aos cofres públicos”.

Prado diz também que a modulação de efeitos é uma ferramenta jurídica projetada para estabilizar o ambiente jurídico brasileiro, mas também é utilizada “para reparar os efeitos que as mudanças inexplicáveis ​​de posição dos tribunais trazem ao mercado”.

Sobre a modulação do julgamento de hoje, a advogada diz que “foi uma forma de minimizar a reversão do precedente”, mas pondera que uma parcela grande dos contribuintes deve ter ficado de fora do marco temporal escolhido pelo STJ, apesar de terem conseguido decisões desenvolvidas ao pleito.

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Redação

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