Política
P62 » Zanin atende a pedido do governo e suspende prorrogação de desoneração da folha
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai imediatamente para o plenário virtual do STF.
Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta (24) pelo governo federal, por meio da Advocacia Geral da União.
Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de vencimento, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.
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“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin na decisão.
Segundo o ministro, um liminar se justificar pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”
Zanin afirmou ainda que o Supremo vem decidindo de forma a se compatibilizar com as leis do novo regime fiscal, decorrente de uma opção legislativa, uma referência ao novo arcabouço.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de revisão judicial, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, ressaltou.
Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado num prazo de 10 dias. Também serão ouvidos no caso da AGU e da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com Zanin, a decisão será válida enquanto não for demonstrada a indenização das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.
O pedido do governo Lula
A peça protocolada pela AGU aponta frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada ausência de demonstração do impacto financeiro das aprovadas − produzindo medidas de frustração de receitas sem o apontamento de fontes de compensação.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerarmos o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, afirma a AGU em trecho do documento.
A Adin também invoca o novo marco fiscal, que prega o compromisso com uma trajetória sustentável da dívida pública, em sua sustentação da peça.
“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, colocaremos em risco as contas fiscais. Não é possível que seja colocado em risco o sacrifício de toda a sociedade para beneficiar alguns setores específicos”, diz.
Queda de braço
A prorrogação da desoneração da folha é alvo da equipe econômica do governo federal desde o fim do ano passado, quando Lula editou uma medida provisória (MPV 1.202/2023) que, entre outras ações, prevê a revogação dos benefícios fiscais concedidos pelos parlamentares.
Mas a capacidade de organização dos setores envolvidos e o poder de pressão dos prefeitos em um ano de eleições municipais têm desafios oferecidos ao Palácio do Planalto, que também sofre com problemas de articulação política no parlamento.
Diante das resistências do Poder Legislativo e dos riscos de sofrer uma derrota na tramitação da matéria, o Poder Executivo chegou a recuar e patrocinar projetos de lei separados para tratar dos assuntos e condições mais brandas.
(Com Reuters)
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