Política
P62 » Zanin suspende trechos da lei que prorroga ou desoneração e leva decisão ao plenário do STF
Medida provisória e ser levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira; ministro presentes com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto oramentrio
Nelson Jr./SCO/STF Ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de lucros produtivos em 2027. “Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observe que essa necessria compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opo legislativa”, disse o ministro na decisão. Ele o relator do caso. “Não cabe ao STF fazer juzo de convenção e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de revisão judicial, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão. A medida prevista e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26.
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A ao foi ajudada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não declarou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. O ministro alegou o argumento da AGU e considerando que, sem indicação do impacto oramentário, poder ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e no esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
Ao mesmo tempo, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva (PT) Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já se refere outra ao, apresentando pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que distribuiu a reonerao.Normalmente as aes que entram na Corte tão sorteadas, exceto quando j tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.
*Com informações do Estado Contedo
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