Política
PGR denuncia mais 152 pessoas suspeitas de participarem de atos de 8 de janeiro em Brasília
Manifestantes são acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais
Sergio Lima/AFP
Manifestanets invadiram os prédios públicos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República anunciou neste sábado, 4, que denunciou, entre os dias 31 de janeiro e 2 de fevereiro, mais 152 pessoas suspeitas de terem participado dos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em Brasília. No último dia 8 de janeiro, milhares de manifestantes invadiram o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional, quebrando vidraças, móveis e relíquias desses prédios. Foi destruído, por exemplo, um relógio trazido ao Brasil por dom João no século XVIII. Ao todo, 653 pessoas já foram denunciadas, e a expectativa é que este número aumente. As autoridades investigam suspeitos de participar, incentivar e financiar os atos de vandalismo.
Os denunciados foram detidos no acampamento que estava instalado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília. Eles já passaram por audiência de custódia e estão presos em unidades do sistema carcerário do Distrito Federal. Segundo a PGR, são acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. “Nas peças, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, ou seja, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas”, informou a Procuradoria.
As denúncias foram assinadas por República Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral. Segundo as peças, o acampamento instalado em frente ao quartel apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes. O subprocurador-geral defende que os participantes dos atos de 8 de janeiro sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes”.