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Prefeitura de Manaus fiscaliza vagas de estacionamentos para idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais

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Prefeitura de Manaus fiscaliza vagas de estacionamentos para idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais
Divulgação / IMMU

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), está intensificando a fiscalização de trânsito nos estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo. O objetivo é verificar se os condutores de veículos estacionados nas vagas de idosos e pessoas com deficiência possuem a credencial que autoriza o uso desses espaços. A atuação dos agentes de trânsito em áreas privadas é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigo 181 inciso XVII).

Só devem estacionar nas vagas regulamentadas os idosos e pessoas com deficiência que possuem a credencial expedida, gratuitamente, pelo órgão municipal de trânsito, o IMMU. O documento é intransferível e deve ser exposto no painel do veículo que transportará o beneficiado.

“A Prefeitura de Manaus está garantindo à pessoa idosa e ao deficiente, o direito ao estacionamento nos estabelecimentos comerciais. Os motoristas têm que ter consciência de que o idoso e o deficiente são pessoas com mobilidade reduzida e necessitam que seus direitos sejam respeitados. E nós vamos cumprir o que determina a legislação. Para fazer o uso das vagas especiais, no painel do veículo tem que ter a credencial, se no veículo não estiver a credencial os agentes vão multar”, informou o diretor-presidente do IMMU, Paulo Henrique Martins.

Para fiscalizar o estacionamento de estabelecimentos comerciais privados de uso coletivo, como por exemplo os shoppings e supermercados, o IMMU cumpre a determinação da Lei Federal 13.281/2016, que garante autonomia aos agentes de trânsito para fiscalizar as vagas especiais.

Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as pessoas com deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.

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Texto|Marcelo Lima / IMMU

Redação

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