Municípios
Procon-AM informa quais materiais não podem ser solicitados em listas de escolas –
Itens de uso individual não devem figurar em relação de materiais para ano letivo
Dê o play e ouça esta matéria
O período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) se coloca à disposição de pais e responsáveis para tirar essas dúvidas.
O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que, em novembro de 2020, um decreto publicado pelo Governo do Amazonas repassou informações sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo.
“As instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem. Materiais de uso individual não podem ser cobrados, e aí entra, por exemplo, o álcool em gel, que é um produto com mais demanda desde o início da pandemia de Covid-19”, aponta.
Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail [email protected], nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas).
Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:
Segunda a Sexta-feira
08:00h às 18:00h
[email protected] [email protected]
Av. Brasil, 513|Compensa, CEP: 69036-110