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Política

Rosa Weber marca julgamento do marco temporal no STF em meio à avanço de projeto no Senado

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Rosa Weber marca julgamento do marco temporal no STF em meio à avanço de projeto no Senado

Anlise do caso foi suspensa com pedido de vista do ministro Andr Mendona; Corte julga se indgenas s podem reivindicar demarcao de terras ocupadas na promulgao da Constituio de 1988

Nelson Jr./SCO/STF – 17/11/2022

Ministra Rosa Weber a atual presidente do Supremo Tribunal Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para a quarta-feira, 30, a retomada do julgamento do chamado marco temporal, legislao que discute o direito dos indgenas sobre s terras que foram ocupadas por eles aps a promulgao da Constituio Federal, em 1988. Atualmente, o placar est em 2 a 1 pela rejeio da tese. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a medida. J Nunes Marques foi a favor. O julgamento est parado desde o incio de junho, quando o ministro Andr Mendona pediu vista, ou seja, mais tempo para anlise do caso o processo foi devolvido nesta quinta e, por isso, Weber agendou o julgamento.

Em meio a votao no Judicirio, o Congresso Nacional avanou com a tramitao desta pauta. O projeto de lei foi aprovado na Cmara dos Deputados no dia 30 de maio, em uma derrota do governo Lula. Agora o texto-base do PL est no Senado, onde foi aprovada na Comisso de Agricultura e Reforma Agrria (CRA), na quarta-feira, 23, e agora segue para a Comisso de Constituio e Justia (CCJ) da Casa. Logo quando foi encaminhada para o Senado, o presidente Rodrigo Pacheco afirmou que a medida no seria votada de fora aodada, em um aceno ministra dos Povos Indgenas, Snia Guajajara. “Com essa votao na Cmara e essa questo sub judice no Supremo Tribunal Federal, no h de nossa parte nenhuma perspectiva de aodamento”, disse Pacheco poca.

O STF retomar, na quarta, a anlise de um recurso que discute a reintegrao de posse apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina contra a Fundao Nacional do ndio (Funai) e indgenas do povo Xokleng. Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4 Regio (TRF4) aplicou o critrio do marco temporal ao conceder ao IMA a posse da rea. Aps a deciso, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a deciso do TRF4.

Redação

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