Conecte-se conosco

Política

Saiba como justificar o voto em caso de ausência às urnas nas eleições

Publicado

em

Saiba como justificar o voto em caso de ausência às urnas nas eleições

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias (Foto: Divulgação)

A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Títulodisponível nas Plataformas Android e iOS.

Além disso, pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – obtido em qualquer seção eleitoral – nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

O período para justificar o voto é de até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação. Há possibilidade também de enviar o formulário pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Brasileiros no exterior

eleitora ou o eleitor com inscrição (título) no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Ressalte-se que, em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos do arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

, com informações do TSE

:



Fonte oficial da notícia

Redação

Somos a sinergia de mentes criativas apaixonadas por comunicar. Do nosso quartel-general, irradiamos para todos os recantos da região norte. Estamos aqui para você, leitor, e nosso compromisso é oferecer uma experiência sem igual.