Política
STF abre inquérito contra Zambelli por perseguição armada
Parlamentar havia sido denunciada pela PGR por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma; situação ocorreu um dia antes do segundo turno das eleições no último ano
Reprodução/Twitter/antonionetopdt
Carla Zambelli disse que sacou arma após ser atacada por petistas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um inquérito nesta sexta-feira, 3, contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelo uso de arma de fogo ao perseguir e apontar o artefato contra uma pessoa, um da antes do segundo turno das eleições gerais ocorridas em outubro do ultimo ano, em São Paulo. A parlamentar responderá pelo uso de porte ilegal de arma de fogo – com pena de dois a quatro anos de prisão – e constrangimento ilegal mediante arma de fogo – com previsão de pena de três meses a um ano de reclusão. O episódio ocorreu após o desentendimento da congressista com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A deputada sacou uma arma de fogo e foi atrás de Luan Araújo no bairro Jardins, em São Paulo. No dia 25 de janeiro, Zambelli foi denunciada prla Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes descritos acima em um pedido de inquérito pelo STF. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) são proibidos de portar armas de fogo no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito. No entanto, a deputada federal foi liberada. Gilmar Mendes já havia determinado, em dezembro, a suspensão da autorização do porte de arma pela parlamentar e cedeu um prazo de 48 horas para Zambelli entregar suas armas. Na ocasião, a parlamentar se defendeu e afirmou esperar “que o ministro Gilmar Mendes observe os artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal, que provam minha inocência, além das diversas provas como a perícia e as testemunhas que comprovam que fui vítima de violência política e agi conforme manda a lei”. A PGR manifestou entendimento favorável a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.