Política
STF forma maioria para tornar réus 100 denunciados por atos de 8 de Janeiro
Ainda faltam quatro ministros para apresentar seus votos no sistema eletrnico at segunda-feira, 24; suspeitos so acusados de crimes como abolio do Estado Democrtico de Direito e associao criminosaarmada
Ton Molina/AFP – 08/01/2023
Moraes agora deve analisar a manuteno das priso dos acusados que esto detidos
Nesta quarta-feira, 19, oSupremo Tribunal Federal (STF), chegou a 6 votos de 10 para o recebimento das denncias contra cem envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Na ocasio, manifestantes depredaram a Praa dos Trs Poderes, em Braslia, e as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palcio do Planalto. O relator Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, favorvel ao recebimento das denncias e para tornar os acusados rus no processo. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes,Dias Toffoli, Lus Roberto Barroso, Edson Fachin e Crmen Lcia. Com seis votos a favor no total de 10, o Supremo conseguiu maioria e resta agora Moraes analisar a manuteno da priso dos acusados que ainda permanecem detidos. Como a Jovem Pan antecipou, a realizao em plenrio virtual ocorreu a pedido do prprio Moraes e foi aceito pela presidente da casa, Rosa Weber. A votao contra os acusados comeou meia-noite da tera-feira, 18, e vai at as 23h59 (horrio de Braslia) da segunda-feira, 24. O julgamento se inicia no dia 25.
Desde os atos de vandalismo de 8 de Janeiro, investigaes tm buscado identificar os responsveis pela invaso, assim como os financiadores, articuladores e fomentadores. Nos dias 8 e 9 de janeiro, 2.151 pessoas participaram dos atos ou estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exrcito em Braslia. Do total, seguem presas 263 pessoas, sendo 181 homens e 82 mulheres. O ato rendeu prejuzo estimado em mais de R$ 26 milhes. Os 100 denunciados respondero pelos crimes de: associao criminosa armada, abolio violenta do Estado Democrtico de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violncia e grave ameaa com emprego de substncia inflamvel contra patrimnio da Unio e com considervel prejuzo para a vtima e deteriorao de patrimnio tombado.
*Com informaes da Agncia Brasil