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Política

TSE rejeita pedido de Bolsonaro e mantém sob sigilo informações de ação que pode torná-lo inelegível

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TSE rejeita pedido de Bolsonaro e mantém sob sigilo informações de ação que pode torná-lo inelegível

Entre as informaes sensveis que ficaro em segredo esto depoimentos colhidos e o parecer do Ministrio Pblico Eleitoral

Antonio Augusto/Secom/TSE

Corregedor-geral da Justia Eleitoral, ministro Benedito Gonalves, contrariou a defesa de Jair Bolsonaro

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonalves, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e decidiu nesta quinta-feira, 13, manter sob sigilo parte da ao que pode declar-lo inelegvel. O caso se refere a uma reunio do ento mandatrio com embaixadores no Palcio da Alvorada, em julho de 2022, na qual Bolsonaro questiona o sistema eleitoral brasileiro. Na ao, apresentada pelo PDT, Bolsonaro acusado de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicao oficial. O plenrio da Justia Eleitoral deve julgar o episdio at o incio de maio. Entre as informaes sensveis que ficaro sob sigilo esto depoimentos colhidos, como do ex-ministro da Justia, Anderson Torres, que foi ouvido pela Justia Eleitoral na condio de testemunha, alm do parecer do Ministrio Pblico Eleitoral (MPE). “Especificamente no que diz respeito s alegaes finais e ao parecer do MPE, o sigilo, como j explicitado, foi aplicado para proteger, especificamente, os trechos que fizessem remisso aos documentos e depoimentos sigilosos”, diz um trecho do despacho de Benedito Gonalves. Nesta quinta-feira, Bolsonaro pediu a retirada do sigilo provisrio dos documentos do processo. “Ocorre que, em primeiro lugar, o relato apresentado no se altera o quadro que ensejou o requerimento e a determinao de sigilo. Segue se impondo o objetivo de evitar que a publicidade das alegaes finais e do parecer peas que, por sua natureza, discutem as provas produzidas na instruo permitissem, por via transversa, a exposio pblica do teor de informaes que esto reservadas ao conhecimento das partes, do MPE e do juzo at o julgamento do processo”, respondeu o corregedor-geral.

 

Redação

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